O GCMAIS explicou o que muda com as definições do novo decreto do Governo do Ceará
Toque de recolher, suspensão das aulas presenciais e trabalho remoto: entenda o novo decreto do Ceará
Já havia uma expectativa, há alguns dias, de que novas medidas de restrições fossem anunciadas pelo Governo do Estado. O cenário da pandemia de covid-19 vem piorando nos últimos meses, comprovando que o Ceará enfrenta uma segunda onda da doença.
“Eu quero mostrar alguns dados importantes para que cada um dos cearenses tenha a noção do que está acontecendo nesse momento no Ceará”, foi como o governado Camilo Santana começou a live na quarta-feira (17), comprovando a situação alarmante do Estado.
Os dados mostram a ascensão crescente da pandemia. Analisando os números da covid-19 no último mês, 226 pessoas estavam internadas em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no dia 18 de janeiro. Depois, no dia 17 de fevereiro, são 652 pacientes. O número quase triplicou em apenas um mês. Já nas enfermarias, a variação foi 558 pacientes em 15 de janeiro para 1026 em 17 de fevereiro. O dobro.
O cenário apresentado pelo governador se comprova no que vem sendo noticiado pela imprensa e nas ações das redes de saúde. O GCMAIS já vinha alertando sobre o crescimento no número de infecções pelo vírus e na taxa de ocupação das UTIs. O sistema Unimed anunciou nesta semana que deve retomar o hospital de campanha, diante da alta demanda de leitos. Já o Sistema Hapvida abriu 205 novos leitos para a covid-19 em Fortaleza e contratou mais de 600 profissionais para o caso de as infecções por covid-19 continuarem aumentando.
“Então, com esse crescimento exponencial na Capital, mas também no Interior do Estado, fomos orientados por profissionais, pelos números e a partir da ciência para chegar a essas medidas mais restritivas, válidas até o dia 28 de fevereiro”, explicou o governador.
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O GCMAIS fez um resumo das principais mudanças que o novo decreto traz para o dia-a-dia das pessoas, além de explicar quem fica de fora dessas medidas, quem fará a fiscalização e quais são as possíveis punições. É importante destacar que, com exceção da parte do decreto que trata do funcionamento das escolas e universidades, todas as medidas já começam a valer nesta quinta-feira (18). O setor da educação só começa a ser afetado na sexta-feira (19).
Também é importante lembrar que todas essas medidas são válidas, pelo menos, até o dia 28 de fevereiro. Será só então que o Governo do Ceará poderá publicar um novo decreto ou renovar este.
O toque de recolher e espaços públicos
Diferente das notícias falsas que se espalharam pelas redes sociais nos últimos dias, o Governo não declarou um lockdown, ou seja, o fechamento de todos os serviços não essenciais e isolamento social rígido. Mas o Ceará, agora, passa por um toque de recolher.
Entre as 22h e as 5h do dia seguinte, está proibida a circulação de pessoas em espaços públicos. A exceção são aqueles que trabalham nos serviços essenciais (que serão descritos a seguir) ou em serviços de delivery.
A Polícia Militar vai ser responsável pela fiscalização do cumprimento do toque de recolher. Segundo a assessoria da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado, a função dos policiais deve ser, prioritariamente, educativa, de orientar que a pessoa vá para casa. Porém, em caso de resistência, a pessoa pode ser detida.
Já as praias, praças, areninhas, calçadões, parques e outros espaços públicos estão proibidos entre as 17h e as 5h do dia seguinte. Também cabe aos agentes de segurança realizar essa fiscalização.
Comércio
O comércio já vinha com algumas restrições no funcionamento há algum tempo. Todos os serviços não essenciais, que já fechavam às 20h desde o outro decreto, devem continuar encerrando as atividades neste horário de segunda à sexta. O que muda é o fim de semana: nos sábados e domingos, todo o comércio, incluindo shoppings, deve fechar às 17h. O retorno às atividades só acontecerá às 6h da manhã do dia seguinte.
Os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não sofrem essas restrições (e os trabalhadores podem continuar a circular nas ruas) são:
– serviços públicos essenciais;
– farmácias;
– indústria;
– supermercados/congêneres;
– postos de combustíveis;
– hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
– laboratórios de análises clínicas;
– segurança privada;
– imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– funerárias.
Locais que trabalham com alimentação fora do lar continuam com o funcionamento até as 20h durante a semana e até as 15h no fim de semana. A exceção são os restaurantes de hotéis e pousadas, que podem funcionar todos os dias até as 22h, desde que para atendimento exclusivo dos hóspedes.
Os locais que descumprirem essas regras poderão ser multados em até R$ 75 mil, além de serem interditados por sete dias, caso seja a primeira notificação, ou 30 dias, em casos de reincidência.
Trabalho
Servidores públicos municipais, estaduais e federais devem passar para o trabalho remoto a partir desta quinta-feira (18). Só não entram para esse novo regime os profissionais que trabalham em setores essenciais do poder público, como os policiais e médicos, por exemplo.
Já no setor privado, o governador apenas recomendou que todos os locais que puderem trabalhar em home office optem por esse modelo de trabalho. Além disso, também pediu para que as empresas busquem, ao máximo, evitar a circulação de pessoas.
Suspensão do ensino presencial
O Governo também ordenou a suspensão do ensino presencial em escolas e universidades. A decisão vale para instituições de ensino público e privado. Essa medida, porém, é a única que não começa nesta quinta-feira (18). Somente a partir da sexta (19) é que as aulas no Ceará passarão a ser todas remotas.
Barreiras sanitárias e transporte
No decreto publicado para o Carnaval, Fortaleza recebeu barreiras sanitárias em todas as entradas e saídas. Esses equipamentos vão continuar por, pelo menos, mais dez dias nos limites da Capital. Só poderão entrar ou sair da cidade as pessoas nas seguintes situações:
a) por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
b) entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
c) entre os domicílios e os locais de trabalho;
d) para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
e) para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
f) aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa;
g) transporte de carga;
h) de pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
i) de comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estadia em estabelecimentos formais de hospedagem;
j) por motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
A liberação, nesses casos, acontece por meio de um documento escrito que seja capaz de comprovar em qual situação acima a pessoa se encaixa.
Já as viagens entre os municípios, que ficaram suspensas durante o Carnaval, voltam a ser permitidas. A diferença é que, para entrar ou sair das cidades será feita uma fiscalização nos veículos, com medição de temperatura dos viajantes.
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