A alteração começa a valer no sábado (27) e deve ser mantida até 7 de março
Redução do horário de funcionamento do comércio e novo toque de recolher; veja detalhes do decreto estadual
O governador Camilo Santana atualizou, nesta sexta-feira (26), o decreto estadual de combate à pandemia de coronavírus. Segundo o novo documento, o toque de recolher será mantido, mas o horário foi alterado para 20h e 5h, de segunda a sexta-feira, e entre 19h e 5h aos sábados e domingos, com saídas permitidas somente em situação de comprovada necessidade. A alteração começa a valer no sábado (27) e deve ser mantida até 7 de março.
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O anúncio foi feito nas redes sociais. De acordo com o líder do Executivo, o diálogo com o setor da Educação e com outros que foram afetados pelos decretos sanitários é mantido. “Continuamos dialogando com o setor da educação para avaliar a forma mais segura do retorno presencial das atividades, continuando até lá de forma remota. Também temos conversado com o setor de bares e restaurantes para discutir algumas medidas de apoio, assim como lançamos recentemente para o setor de eventos. Já devemos anunciar essas medidas no começo da próxima semana”, escreveu.
Motéis em Fortaleza funcionam normalmente mesmo após o toque de recolher
Além disso, Camilo Santana reforçou a ampliação da rede de atendimento no Ceará. “Enquanto isso, continuamos ampliando nossa rede de assistência, devendo superar os 3 mil leitos de atendimento Covid, com mais de mil UTIs. O momento sanitário é muito grave e exige de todos nós esforço e responsabilidade para superarmos essa crise. Todas as medidas têm um único objetivo: proteger os cearenses e salvar vidas”.
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Veja outros pontos do decreto:
– Comércio de rua funciona de segunda a sexta-feira até as 17h. As outras atividades econômicas e as religiosas, até 19h. Serviços essenciais podem funcionar após esse horário. No sábado e domingo, restaurantes funcionam até as 15h, e outras atividades econômicas e religiosas até as 17h;
– Espaços públicos continuam com circulação restrita todos os dias a partir das 17h;
– Igrejas devem realizar suas atividades com até 30% de sua capacidade, e estimular as celebrações de forma virtual;
– Academias de ginástica devem funcionar com 30% de sua capacidade, devendo fazer o agendamento de horários para o devido cumprimento de todos os protocolos sanitários;
– Continua remoto o trabalho para servidores públicos, com exceção das atividades essenciais. Recomendação para a mesma medida junto ao setor privado;
– Seguem as barreiras sanitárias em Fortaleza, com recomendação para o controle por parte dos municípios no Interior.
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