O Governo do Ceará decretou, nesta quinta-feira (11), um novo lockdown no Ceará, após o comitê que delibera sobre os decretos estaduais decidir por novas medidas de isolamento social rígido. O documento prevê a restrição do funcionamento de serviços econômicos, circulação de pessoas e veículos, além da entrada e saída de veículos na Capital. Saiba tudo sobre o decreto de lockdown:
O governador do Ceará, Camilo Santana, pediu apoio de todos para superar esse momento.
“Nos últimos seis anos vocês sabem que o que eu mais lutei foi que a economia do Estado crescesse e gerasse emprego, mas neste momento a única forma que nós temos até vacinar a população e de proteger você que está em casa ou no seu trabalho, é fazendo o isolamento social rígido. Vamos salvar vidas, evitando aglomeração, garantindo o distanciamento, e a obrigatoriedade do uso da máscara”, disse.
O segundo lockdown tem como objetivo reduzir a velocidade de contaminação do coronavírus e suas variantes, como a de Manaus (Amozonas).
Leia também | Camilo Santana garante pagamento de contas de água para famílias de baixa renda
Ceará lidera taxa de isolamento social no Brasil, mas segue abaixo do ideal
Está suspenso o atendimento presencial em:
– Bares, restaurantes e lanchonetes, permitido apenas o funcionamento por serviço de entrega. Também permitido o funcionamento de estabelecimentos localizados no interior de hotéis e pousadas, desde que atendendo exclusivamente a hóspedes;
– Templos e igrejas. Liberado apenas o atendimento individual de assistência a fiéis. As celebrações devem acontecer sempre de forma virtual, sem presença de público;
– Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
– Academias, clubes e centros de ginástica. Atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público também estão suspensas;
– Lojas, comércios, shoppings e galeria/centro comercial, exceto supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior desses estabelecimentos. O comércio pode funcionar por serviços de entrega;
– Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas para concludentes do ensino superior e berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
– Feiras e exposições;
– Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam aglomeração de pessoas;
– Eventos e festas de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
* Órgãos e entidades públicos federais, estaduais e municipais continuarão funcionando por meio do trabalho exclusivamente remoto, observados os termos e as exceções previstas no Decreto n.º 33.955, de 26 de fevereiro de 2021.
Leia mais | Reativação do hospital de campanha do PV não está descartada
A circulação de pessoas deve ser restrita. Exceto em caso de deslocamento para:
– Unidades de saúde para atendimento médico ou para acompanhar paciente;
– Prestar assistência veterinária;
– Trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar;
– Entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
– Compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
– Quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias;
– Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou com atividades liberadas;
– Serviços de entregas;
– Missão institucional, de interesse público, atendendo determinação de autoridade pública;
– Prestar cuidados a idosos, a crianças ou a pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
– Prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
– Exercício da advocacia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida e dos interesses de seus clientes, vedado o atendimento presencial em escritórios, mesmo que com hora marcada, ficando assegurada a comunicação presencial com clientes que estejam presos;
Trabalhos e atividades que seguem permitidos:
– Supermercados/congêneres;
– Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
– Serviços de “drive thru” em lanchonetes;
– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
– Indústria e Construção Civil;
– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– Call center;
– Centrais de distribuição, ainda que representem conglomerado de galpões de empresas distintas;
– Empresas da área de logística e transporte de carga;
– Oficinas e concessionárias exclusivamente para manutenção e conserto em veículos;
– Postos de combustíveis;
– Padarias e lojas de conveniências de postos de combustíveis, porém vedado o atendimento a clientes para consumo no local;
– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
– Praça de alimentação em aeroporto;
– Comércio de material de construção;
– Empresas de manutenção de elevadores;
– Correios;
– Funerárias;
– Estabelecimentos bancários e lotéricas;
– Distribuidores de energia elétrica e serviços de telecomunicações;
– Segurança privada;
– Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
– Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;
– Lavanderias;
– Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020;
– Jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
– Excetuam-se da vedação as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém;
– Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de entrega individualizada de suprimentos e outras ações de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;
– O uso das áreas e equipamentos comuns de condomínios devem se submeter a regras internas que garantam a segurança contra a contaminação da COVID-19, atentando-se sempre para o uso individual ou com distanciamento.
Fluxo de veículos
Uma semana após o isolamento social rígido adotado em Fortaleza, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) registrou uma redução de cerca de 30% no fluxo veicular na cidade em comparação com o tráfego normal antes da pandemia.
Lockdown pode reduzir curva aguda no Ceará
Camilo Santana, governador do Ceará, decretou lockdown geral a partir da madrugada de sábado (13). O anúncio não surpreende, considerando o crescimento de casos durante o segundo pico da pandemia no Estado, iniciado na última terça-feira (9). A tendência, conforme pesquisa estatística, é que o isolamento rígido possa estabilizar a situação e até reduzir a curva de diagnósticos até o próximo dia 23 de março.
“O pico do Ceará acontece no período de nove a 23 de março. É por isso que os casos estão aparecendo tanto”, diz o estatístico Nonato de Castro. Considerando o decreto estadual anterior, que colocava Fortaleza, epicentro da pandemia, em lockdown, o especialista afirma que “o isolamento rígido deu uma certa estabilidade na curva [de casos]”.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem:
– Disponibilizar álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;
– Cumprir o uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, individuais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral;
– Impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras, bem como a impedir a permanência simultânea de clientes no seu interior que inviabilize o distanciamento social mínimo de 2 (dois) metros;
– Autorizar entrada de somente uma pessoa por família, vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário para a aquisição dos produtos /ou prestação do serviço;
– Realizar atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da COVID-19.
>>>Acompanhe a TV Cidade Fortaleza no YouTube<<<
Trabalho em uma cidade vizinha de Fortaleza, vou poder me locomover?
Sim, quem trabalha em uma cidade vizinha a Fortaleza pode se locomover durante o período de lockdown. Mas, para isso, a pessoa precisa estar trabalhando em um dos serviços essenciais ou nos estabelecimentos que estão autorizados a funcionar. Confira quais são.
Lockdown em Fortaleza: igrejas e templos ficarão abertos?
Durante o lockdown em Fortaleza, igrejas e templos religiosos só podem realizar atendimento presencial de maneira individual. As celebrações de missas e cultos, por exemplo, devem acontecer sempre de forma virtual, sem a presença de público. Saiba mais clicando no link.
Bancos funcionarão normalmente
Segundo o Sindicato dos Bancários do Ceará, os bancos devem continuar com o funcionamento normal durante os 14 dias de lockdown em Fortaleza. As agências devem continuar realizando os atendimentos ao público seguindo todos os cuidados que foram estabelecidos ainda no início da pandemia.
Toque de recolher continua valendo mesmo durante lockdown?
Após a publicação do decreto estadual que institui o isolamento social rígido para Fortaleza, muitas pessoas questionaram o fato de que o documento mantinha as medidas do toque de recolher. Se o lockdown já impede a circulação de pessoas na Capital, porque as restrições do toque de recolher continuam vigentes?
Segundo o Governo do Ceará, o decreto institui o lockdown apenas em Fortaleza e, por isso, destaca o toque de recolher como uma medida que continua valendo para todo o restante do estado do Ceará.
Metrô e VLT continuam funcionando durante o lockdown em Fortaleza?
As linhas de Metrô e o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) vão manter o funcionamento durante o período de lockdown em Fortaleza, que começa nesta sexta-feira (5) e segue até o dia 18 de março. Segundo a Metrofor, a decisão visa suprir a necessidade de deslocamento para as atividades essenciais.
Confira os horários das linhas de metrô no link.
Delivery vai funcionar normalmente durante lockdown em Fortaleza?
Sim, os serviços de entrega continuam funcionando durante o período de lockdown em Fortaleza. Como estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar estão proibidos de realizar atendimentos presenciais, o delivery deve ser a saída para esses negócios continuarem trabalhando.
Com lockdown em Fortaleza, supermercados vão funcionar até que horas?
Os supermercados são considerados serviços essenciais em Fortaleza e, por isso, mesmo durante o lockdown, eles podem continuar funcionando normalmente. Os horários de funcionamento continuam sendo estabelecidos por cada local.
A recomendação, porém, é que o número de pessoas circulando nos supermercados seja o mínimo possível. Por isso, apenas um membro de cada família deve ir às compras.
As academias podem funcionar durante o lockdown em Fortaleza?
Não. Academias, clubes e centros de ginástica estão proibidos de funcionar durante o período de lockdown em Fortaleza. O mesmo vale para as atividades físicas em locais públicos ou privados, sejam elas individuais ou coletivas. A opção, durante estes próximos 14 dias, é realizar atividades em casa, através de aplicativos ou aulas online.