O Ministério da Agricultura do Governo Federal prorrogou a vigência da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP). Com o decreto publicado na última segunda-feira (22), quem está com o documento regularizado não precisará realizar nenhum procedimento até setembro de 2021.
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“Nós estamos evitando a locomoção em torno de 1,7 milhão de agricultores familiares que teriam as suas DAPs vencidas até os órgãos ou entidades emissoras de DAPs na busca pela sua renovação. Com isso, a gente evita aglomerações, respeita as medidas de prevenção ao contágio. E, ao mesmo tempo, essa iniciativa, assegura que esses agricultores familiares possam dar continuidade ao acesso às nossas políticas públicas”, explicou o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Fernando Henrique Kohlmann Schwanke.
A atualização no prazo de validade acontecerá automaticamente, sem a necessidade que o agricultor procure algum órgão para realizar a mudança. Para confirmar se a prorrogação foi efetivada, é possível acessar o Extrato DAP no site da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce).
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DAP inativa
Quem estiver com a DAP inativa ou irregular, deve procurar a Ematerce para conseguir mais informações sobre a regularização. Por conta da pandemia de covid-19, o atendimento pode ser feito pelo site do órgão, através de um chat. Este serviço online está disponível de segunda a sexta-feira no horário comercial.
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O que é DAP?
A DAP é um documento de identificação da agricultura familiar. É através dele que o agricultor pode ter acesso a diversos benefícios e programas do Poder Público, como o acesso a crédito e o Seguro Safra, por exemplo. O documento é totalmente gratuito. Confira quais são as pessoas que podem solicitar a DAP:
- Agricultores e agricultoras familiares;
- Assentados e assentadas da reforma agrária;
- Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF)
- Quilombolas;
- Indígenas;
- Artesãos e artesãs / turismo rural;
- Pescadores e pescadoras artesanais;
- Aquicultores e aquicultoras;
- Maricultores e maricultoras;
- Piscicultores e piscicultoras;
- Silvicultores e silvicultoras;
- Extrativistas.
Para mais informações sobre a DAP, clique aqui