A partir do dia 12 de abril, o governador do Ceará iniciará a flexibilização dos serviços não essenciais.
Camilo Santana prorroga lockdown no Ceará; flexibilização deve começar dia 12 de abril
Na noite deste domingo (4), o governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou a prorrogação do decreto do lockdown em todos os municípios por mais uma semana. Agora, as cidades cearenses devem continuar em isolamento social rígido até o dia 11 de abril.

Camilo destacou que o isolamento social rígido tem apresentado resultados positivos, pois o número de casos está reduzindo, assim como a taxa de transmissão. O Estado enfrenta o lockdown desde o dia 13 de março, com circulação de pessoas reduzidas e funcionamento apenas das atividades essenciais.
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Campanha de vacinação
O prefeito de Fortaleza José Sarto participou da reunião com o governador sobre a renovação do decreto e destacou que, na Capital, cerca de 90 mil pessoas foram vacinadas desde o dia 1º de abril. Camilo lembrou que, no Ceará, mais de um milhão de pessoas já receberam a a vacina.
Flexibilização das atividades já tem data
A partir do dia 12 de abril, o governador do Ceará iniciará a flexibilização dos serviços não essenciais. Nesta semana, o comitê de combate à pandemia estudará os indicadores necessários para que as atividades possam ser retomadas no Estado com segurança.
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Serviços essenciais que continuam funcionando:
– Supermercados/congêneres;
– Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
– Serviços de “drive-thru” em lanchonetes;
– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
– Indústria e Construção Civil;
– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– Call Center;
– Centrais de distribuição, ainda que representem conglomerado de galpões de empresas distintas;
– Empresas da área de logística e transporte de carga;
– Oficinas e concessionárias exclusivamente para manutenção e conserto em veículos;
– Postos de combustíveis;
– Padarias e lojas de conveniências de postos de combustíveis, porém vedado o atendimento a clientes para consumo no local;
– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
– Praça de alimentação em aeroporto;
– Comércio de material de construção;
– Empresas de manutenção de elevadores;
– Correios;
– Funerárias;
– Estabelecimentos bancários e lotéricas;
– Distribuidores de energia elétrica e serviços de telecomunicações;
– Segurança privada;
– Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
– Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;
– Lavanderias;
– Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020;
– Jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
– Excetuam-se da vedação as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém;
– Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de entrega individualizada de suprimentos e outras ações de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;
– O uso das áreas e equipamentos comuns de condomínios devem se submeter a regras internas que garantam a segurança contra a contaminação da COVID-19, atentando-se sempre para o uso individual ou com distanciamento.
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