Apenas atividades em locais abertos e públicos, como calçadões e praças, estão autorizadas
Atividades físicas em espaços públicos estão permitidas, mas academias continuam fechadas
Na manhã deste sábado (17), o governador Camilo Santana anunciou a prorrogação do decreto estadual que entrou em vigor na última segunda-feira (12), mas com uma alteração. A partir da próxima segunda (19), as atividades físicas individuais estão permitidas, mas apenas em espaços públicos e abertos.
Isso significa que as academias continuam fechadas, mesmo diante dos protestos do setor na última semana. Na terça-feira (13), o Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF5-CE) entrou com uma ação judicial contra o Governo do Estado solicitando a reabertura imediata das academias no Ceará.
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Durante o anúncio deste sábado (17), o governador Camilo Santana ressaltou que todas as medidas do Governo do Estado levam em conta a decisão do Comitê de Combate à Covid, que analisa os dados sobre a pandemia no Ceará. Segundo ele, há uma perspectiva de que o processo de retomada dos serviços continue avançando no próximo decreto.
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Além disso, Camilo Santana reforçou que o isolamento social rígido continua valendo durante os fins de semana. Confira quais serviços são considerados essenciais e estão autorizados a funcionar nos sábados e domingos:
– Supermercados/congêneres;
– Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
– Serviços de “drive thru” em lanchonetes;
– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
– Indústria e Construção Civil;
– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– Call center;
– Centrais de distribuição, ainda que representem conglomerado de galpões de empresas distintas;
– Empresas da área de logística e transporte de carga;
– Oficinas e concessionárias exclusivamente para manutenção e conserto em veículos;
– Postos de combustíveis;
– Padarias e lojas de conveniências de postos de combustíveis, porém vedado o atendimento a clientes para consumo no local;
– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
– Praça de alimentação em aeroporto;
– Comércio de material de construção;
– Empresas de manutenção de elevadores;
– Correios;
– Funerárias;
– Estabelecimentos bancários e lotéricas;
– Distribuidores de energia elétrica e serviços de telecomunicações;
– Segurança privada;
– Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
– Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;
– Lavanderias;
– Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020;
– Jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
– Excetuam-se da vedação as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém;
– Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de entrega individualizada de suprimentos e outras ações de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;
– O uso das áreas e equipamentos comuns de condomínios devem se submeter a regras internas que garantam a segurança contra a contaminação da COVID-19, atentando-se sempre para o uso individual ou com distanciamento.
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