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Camilo Santana prorroga decreto estadual em uma semana; atividades físicas individuais estão liberadas

Novo decreto

Foto: reprodução / Facebook

Na manhã deste sábado (17), o governador Camilo Santana anunciou a prorrogação do decreto do Governo do Ceará que, agora, regulamenta o funcionamento das atividades e circulação de pessoas até, pelo menos, 25 de abril. Segundo o gestor, as medidas anunciadas no último decreto, que entrou em vigor no dia 12 de abril, continuam válidas por mais uma semana.

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“A decisão do comitê para o novo decreto é de manter o decreto para os próximos sete dias para a gente poder avaliar com mais segurança”, afirmou Camilo Santana.

A única alteração, que o governador caracterizou como uma “correção” no decreto anterior, é que, a partir da próxima segunda-feira (19), atividades físicas individuais em locais abertos serão permitidas. Essas atividades, porém, devem ser feitas respeitando o distanciamento social e os cuidados com a covid, incluindo o uso de máscara.

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O governador também atualizou a população sobre a situação da pandemia de covid-19 no Estado. Ao lado do secretário da Saúde, Dr. Cabeto, Camilo ressaltou a tendência de queda nos casos e óbitos por conta da doença, mas “ainda há uma preocupação muito forte com o nível de transmissão e a procura assistencial”, destacou o governador.

Confira as medidas que continuam vigentes por mais uma semana no Ceará

Confira o vídeo do anúncio do novo decreto estadual

Lockdown no fim de semana

Durante a live, o governador Camilo Santana reforçou que o Ceará continua em lockdown durante o fim de semana, para evitar a transmissão da covid-19. Durante os sábados e domingos, apenas as atividades que são consideradas essenciais poderão continuar funcionando normalmente. Confira quais são:

– Supermercados/congêneres;

– Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

– Serviços de “drive thru” em lanchonetes;

– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

– Indústria e Construção Civil;

– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

– Call center;

– Centrais de distribuição, ainda que representem conglomerado de galpões de empresas distintas;

– Empresas da área de logística e transporte de carga;

– Oficinas e concessionárias exclusivamente para manutenção e conserto em veículos;

– Postos de combustíveis;

– Padarias e lojas de conveniências de postos de combustíveis, porém vedado o atendimento a clientes para consumo no local;

– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

– Praça de alimentação em aeroporto;

– Comércio de material de construção;

– Empresas de manutenção de elevadores;

– Correios;

– Funerárias;

– Estabelecimentos bancários e lotéricas;

– Distribuidores de energia elétrica e serviços de telecomunicações;

– Segurança privada;

– Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

– Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;

– Lavanderias;

– Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020;

– Jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;

– Excetuam-se da vedação as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém;

– Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de entrega individualizada de suprimentos e outras ações de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;

– O uso das áreas e equipamentos comuns de condomínios devem se submeter a regras internas que garantam a segurança contra a contaminação da COVID-19, atentando-se sempre para o uso individual ou com distanciamento.

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