Neste sábado (1º) se comemora o Dia do Trabalhador. A data, que é celebrada em diversos países do mundo, relembra as conquistas históricas dos movimentos sociais pelos direitos trabalhistas. No Brasil, a data é um feriado nacional e, todos os anos, diversos setores suspendem o funcionamento durante o dia 1º de maio.
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Em 2021, por conta da pandemia de covid-19, o Ceará passa por medidas de restrições que visam diminuir a disseminação do coronavírus. Como o Dia do Trabalhador caiu em um sábado, as atividades e serviços em todo o Estado precisam obedecer ao decreto estadual vigente que institui o isolamento social rígido durante os fins de semana. Por isso, apenas as atividades que são consideradas essenciais devem continuar funcionando normalmente.
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Além disso, alguns serviços, mesmo autorizados a funcionar, vão sofrer alterações durante o dia 1º de maio. É o caso das linhas de metrô e VLT (veículo leve sobre trilhos) em Fortaleza e no Cariri, que terão horários de operação especial durante a data. Confira neste link.
Confira quais serviços podem abrir neste feriado do Dia do Trabalhador, 1º de maio
– Supermercados/congêneres;
– Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
– Serviços de “drive thru” em lanchonetes;
– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
– Indústria e Construção Civil;
– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– Call center;
– Centrais de distribuição, ainda que representem conglomerado de galpões de empresas distintas;
– Empresas da área de logística e transporte de carga;
– Oficinas e concessionárias exclusivamente para manutenção e conserto em veículos;
– Postos de combustíveis;
– Padarias e lojas de conveniências de postos de combustíveis, porém vedado o atendimento a clientes para consumo no local;
– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
– Praça de alimentação em aeroporto;
– Comércio de material de construção;
– Empresas de manutenção de elevadores;
– Correios;
– Funerárias;
– Estabelecimentos bancários e lotéricas;
– Distribuidores de energia elétrica e serviços de telecomunicações;
– Segurança privada;
– Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
– Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;
– Lavanderias;
– Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020;
– Jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
– Excetuam-se da vedação as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém;
– Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de entrega individualizada de suprimentos e outras ações de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;
– O uso das áreas e equipamentos comuns de condomínios devem se submeter a regras internas que garantam a segurança contra a contaminação da COVID-19, atentando-se sempre para o uso individual ou com distanciamento.
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