COVID-19

Ministério da Saúde libera R$ 48 milhões para leitos de UTI em Fortaleza e outros 18 municípios

O dinheiro vai pagar o custo de 1.018 leitos de UTI, em Fortaleza e mais 18 municípios.

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27 de maio de 2021
Evelyn Ferreira

Foi publicada pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União, da última terça-feira (25), a portaria que libera um total de R$ 1,04 bilhão para custear 21.998 leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes com covid-19 em mais de mil unidades de saúde localizadas em municípios de todos os Estados.

Ministério da Saúde libera R$ 48 milhões para leitos de UTI em Fortaleza e outros 18 municípios
Foto: Governo do Estado do Ceará / Divulgação

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No Ceará, o dinheiro vai pagar o custo de 1.018 leitos de UTI, em Fortaleza e mais 18 municípios. Além da capital, também recebem recursos, hospitais de: Aracoiaba, Barbalha, Brejo Santo, Caucaia, Crateús, Crato, Icó, Iguatu, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Quixeramobim, Redenção, Sobral, Tauá e Tianguá.

Os municípios do interior com maior número de leitos de UTI de Covid são: Juazeiro, que tem 61 leitos custeados e em Sobral que tem 60 leitos custeados com essa verba excepcional, em dois hospitais. Serão repassados R$48,8 milhões para os Fundos de Saúde dos municípios e do estado do Ceará, referentes ao funcionamento no mês de maio.

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Já na capital cerense, o valor foi para a manutenção de 179 leitos do Hospital Leonardo da Vinci, 86 leitos no Hospital de Messejana, 20 leitos no Hospital José Martiniano de Alencar, 66 leitos no Hospital Geral de Fortaleza, 60 leitos no Instituto Dr José Frota, 25 no Hospital César Cals, 24 no São José e 30 leitos no Hospital Universitário Walter Cantídio.

A maior parte dos recursos em Fortaleza vai para dois hospitais: o Hospital Leonardo da Vinci deve receber R$8,5 milhões de reais e o Hospital de Messejana R$4,1 milhões.

O IJF e o HGF recebem 3,3 milhões e 3,1 milhões de reais respectivamente. A maioria dessas unidades de terapia intensiva foi credenciada novamente no início de março e em abril, com o agravamento da pandemia, na segunda onda de casos graves.

A lista de hospitais, fundações, associações hospitalares, santas casas, institutos, pronto socorros e demais estabelecimentos que receberão, em caráter excepcional está na portaria 1.059 do Diário Oficial.

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