Por conta da pandemia de covid-19, diversos serviços obrigatórios do Detran-CE (Departamento Estadual de Trânsito do Ceará) foram suspensos, entre eles a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Quem está com o documento vencido desde fevereiro de 2020 teve o prazo de validade estendido por conta desta suspensão.
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Porém, a medida deve ser revogada neste próximo mês, em julho, e por isso a orientação do Detran-CE é que os motoristas que estão nesta situação procurem regularizar a documentação o mais rápido possível. O órgão já retomou os seus serviços e, por isso, já é possível realizar os procedimentos de renovação da CNH. Confira o passo a passo:
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Saiba quais os procedimentos da renovação da CNH
- Acesse a página oficial do Detran-CE (www.detran.ce.gov.br)
- Clique na aba serviços e, em seguida, habilitação e renovação da CNH
- Preencha todos os dados solicitados pelo sistema
- Realize a emissão das taxas e agende o exame oftalmológico em uma das clínicas credenciadas do Detran-CE
- No dia do exame, na própria clínica, você vai agendar o dia e o horário para ir até um posto do Detran-CE para realizar a biometria e tirar uma foto para o documento
Mudanças nas regras de trânsito
Desde o dia 12 de abril estão valendo as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
Confira algumas das mudanças:
Validade da CNH
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Suspensão da carteira
Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
Pena para condutores
As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.
Cadeirinhas
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
Recall
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.
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