COVID-19

Novo decreto no Ceará: confira o que funciona a partir desta segunda-feira (28)

Confira o funcionamento dos serviços e atividades econômicas em todo o Ceará a partir desta segunda-feira

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28 de junho de 2021
Márcia Catunda

Começa a valer nesta segunda-feira (28) as medidas do novo decreto no Ceará que foi anunciado pelo governador Camilo Santana na última sexta-feira (25). Estas medidas incluem a retomada de alguns serviços e atividades, como os das feiras livres e das aulas presenciais do Ensino Superior.

Novo decreto no Ceará: confira o que funciona a partir desta segunda-feira (28)
A feira no Bom Jardim volta a funcionar nesta segunda-feira (28)

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Durante a live da última sexta-feira, o governador Camilo Santana ressaltou que os indicadores da covid-19 apresentaram melhoras nas últimas semanas, inclusive no Cariri, região que vinha sendo motivo de preocupação dos gestores no Estado. “Com a estabilização dos números, controle melhor da pandemia e avanço na vacinação, a partir de agora os decretos estaduais valerão por duas semanas, mas as reuniões do comitê continuam a acontecer semanalmente”, disse o governador.

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Confira as principais medidas anunciadas

  1. Todas as cinco macrorregiões cearenses passam a ter as mesmas condutas sanitárias, com horários de comércios não essenciais de rua, de shopping e alimentação fora do lar seguindo os horários estabelecidos;
  2. Estão autorizadas a realização das feiras livres, seguindo todos os protocolos sanitários que serão publicados no decreto;
  3. Autorização das aulas presenciais para o ensino superior, dando a opção ao aluno se quer ter aulas remotas, com sistema híbrido ou apenas presencial;
  4. Toque de recolher a partir das 23 horas está mantido, para todos os dias.

Confira o que funciona com o novo decreto no Ceará

Academias: podem funcionar diariamente das 6h às 22h, com limite de 40% da capacidade de atendimento e uso dos clientes com horário marcado previamente.

Áreas de lazer e piscinas de clubes: estes espaços estão autorizados, mas precisam respeitar o limite de 20% da capacidade.

Autoescolas: seguindo todos os protocolos sanitários, estes estabelecimentos podem funcionar com aulas de direção veicular entre as 6h e 19h.

Barracas de praia: estes estabelecimentos estão autorizados a funcionar entre as 10h e 22h respeitando o limite de atendimento de 50% da capacidade total. O funcionamento é exclusivo para o serviço de restaurante. Festas e parques aquáticos continuam proibidos.

Buffets: poderão funcionar seguindo a limitação de 50% da capacidade de atendimento e exclusivamente para as atividades de restaurante.

Comércio de rua: o comércio de rua, tanto no Centro de Fortaleza quanto nas demais regiões da Cidade, funciona das 10h às 19h, respeitando o limite de 50% da capacidade.

Ensino superior: assim como já havia acontecido com o Ensino Básico e o Ensino Médio, as aulas do ensino superior voltam a ser autorizadas, mas precisam seguir o limite de 50% da capacidade de alunos.

Feiras livres: o funcionamento das feiras livres volta a ser autorizado, mas deve seguir algumas medidas específicas. O atendimento deve ser de, no máximo, 50% da capacidade total e deve-se respeitar o distanciamento social, tanto entre pessoas quanto entre os boxes e barracas.

Igrejas e templos religiosos: celebrações presenciais estão permitidas desde que respeitem o horário máximo de 22h e o limite de 50% da capacidade total de fiéis.

Parques de diversão: podem funcionar desde que respeite o limite de 30% da capacidade total e o uso obrigatório de máscaras de proteção contra a covid-19.

Praias: acesso liberado, mas os banhistas devem respeitar o distanciamento social.

Práticas esportivas: o novo decreto garante que os espaços dos clubes usados para as práticas esportivas podem funcionar desde que os participantes mantenham uma distância de 2m e a lotação de, no máximo, 12m² por pessoa. As Areninhas também estão liberadas para atividades esportivas.

Restaurantes: dentro dos shoppings, o atendimento está permitido entre as 12h e 22h. Já fora deles, nos espaços de rua, o atendimento presencial é entre 10h e 22h. Nos dois casos é preciso respeitar o limite de 50% da atividade de atendimento e, após estes horários, continuam autorizados os serviços de delivery.

Reuniões de trabalho: podem acontecer desde que respeitem o limite de 50 participantes nos casos dos ambientes abertos e 30 para os ambientes fechados. Não é permitido nenhuma celebração ou festa durante as reuniões.

Shoppings: funcionamento continua autorizado entre as 12h e 22h, respeitando o limite de 50% da capacidade de atendimento.

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Confira o que continua proibido no Ceará

  1. Festas e aglomerações em espaços públicos ou privados;
  2. Funcionamento de parques aquáticos e teatros, sejam eles públicos ou privados;
  3. Circulação de pessoas em ruas e espaços públicos entre as 23h e 5h, durante o toque de recolher

Estão autorizados a funcionar sem restrições de horário

  1. serviços públicos essenciais;
  2. farmácias;
  3. supermercados, padarias e congêneres, permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h;
  4. indústria;
  5. postos de combustíveis;
  6. hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;
  7. laboratórios de análises clínicas;
  8. segurança privada;
  9. imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  10. oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
  11. funerárias.

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Confira o vídeo sobre o novo decreto no Ceará do CE no Ar

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