TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

Passe Livre Intermunicipal: saiba quem tem direito à gratuidade nos ônibus do Ceará e como solicitar

Confira as principais informações sobre este benefício

Compartilhe:
10 de agosto de 2021
Márcia Catunda

Desde dezembro de 2018, uma parcela da população cearense pode fazer uso do transporte rodoviário intermunicipal sem pagar nada. É o programa Passe Livre Intermunicipal, um projeto do Governo do Ceará e da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) que concede gratuidade em assentos reservados nos ônibus e vans que realizam o transporte coletivo entre as cidades do Estado.

Passe Livre Intermunicipal: saiba quem tem direito à gratuidade nos ônibus do Ceará e como solicitar
Foto: Governo do Ceará

>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

Leia também | Procon Fortaleza fiscaliza preços abusivos de combustíveis; saiba como denunciar

Com base na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o programa é voltado para uma parcela da população que possui necessidades especiais ou está em tratamento de saúde de algumas doenças. Saiba quem tem direito a participar desse programa e solicitar o documento.

Confira quem tem direito à gratuidade

  • Pessoas com deficiência e comprovadamente carentes;
  • Pessoas com hemofilia e comprovadamente carentes;
  • Pessoas vivendo com HIV e AIDS, devidamente diagnosticadas, mediante a comprovação documental oriunda da instituição em que é realizado o tratamento de saúde.

Saiba como solicitar o Passe Livre Intermunicipal

Para solicitar o benefício que garante a gratuidade no transporte intermunicipal do Ceará é preciso realizar um pré-cadastro na Central de Serviços do site da Arce. Lá, o solicitante deve apresentar o CPF e a data de nascimento, além de alguns dados pessoais. Quando este procedimento for concluído, o cidadão deve providenciar os seguintes documentos:

  • RG (identidade) e CPF do requerente (original e cópia). Caso o requerente não possua condições de responder por si, ou seja menor de idade, a documentação deverá ser entregue somente pelos pais ou representante legal, apresentando a tutela ou declaração junto às cópias e originais do seu RG e CPF;
  • Se o requerente não possui RG, poderá dar entrada com a Certidão de Nascimento, junto ao seu CPF (original e cópia);
  • Comprovante de residência atualizado com CEP (original e cópia). Comprovantes de residência que não estão no nome do requerente deverão ser acompanhados por uma declaração de residência, salvo menores de idade e incapazes em que o comprovante é no nome dos pais ou representantes legais;
  • Laudo médico padrão obtido no site da Arce, preenchido, assinado e carimbado por médico vinculado ao SUS (obrigatório);
  • Formulários do Centro de Referência de Assistência Social (Cras);
  • 2 (duas) fotos tamanho 3×4 atualizadas, com o fundo branco (no caso de requerentes da área interurbana).

No caso das pessoas que vivem com HIV ou AIDS, é preciso apresentar a seguinte documentação:

  • RG (identidade) e CPF do requerente (original e cópia);
  • Comprovante de residência atualizado com CEP (original e cópia). Comprovantes de residência que não são no nome do requerente deverão ser acompanhados por uma declaração de residência, salvo menores de idades e incapazes em que o comprovante é no nome dos pais ou representante legal;
  • Laudo médico padrão obtido no site da Arce (obrigatório), anexado à receita médica de encaminhamento à farmácia;
  • Requerentes que se enquadram no quadro de HIV são dispensados de apresentar declaração do Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

Já para os hemofílicos, são exigidos os seguintes documentos:

  • RG (identidade) e CPF do requerente (original e cópia);
  • Comprovante de residência atualizado com CEP (original e cópia). Comprovantes de residência que não são no nome do requerente deverão ser acompanhados por uma declaração de residência, salvo menores de idades e incapazes em que o comprovante está no nome dos pais ou representantes legais;
  • Laudo médico padrão Arce (obrigatório);
  • Declaração emitida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce);
  • Formulário do Cras.

Após realizar o pré-cadastro e providenciar estas documentações, o cidadão deve procurar um médico especialista, vinculado à rede SUS, de posse do laudo médico padrão Arce, para atestar a deficiência ou condição de saúde. Em alguns casos, porém, o Governo do Estado dispensa esse laudo para garantir a gratuidade. São eles:

  1. Do BPC, em função da deficiência, nos termos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), apresentando o histórico do BPC atualizado (retirado na agência ou aplicativo do INSS) – caso o beneficiário não necessite de acompanhante ou tenha idade inferior a 12 anos;
  2. Da gratuidade do sistema de transporte público de Fortaleza (Carteira Etufor), apresentando carteira original e cópia, com declaração emitida pela própria Etufor, informando que a carteira encontra-se ativa; ou
  3. Da gratuidade do sistema de transporte público do Governo Federal, apresentando original e cópia da carteira.

Após esse procedimento, o residente do Ceará pode dar entrada na primeira via do Passe Livre Intermunicipal em um dos pontos de atendimento do Estado. Nos municípios do interior, isso pode ser feito em uma unidade do Detran-CE. Já na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), os pontos de atendimento serão os postos de Bilhete Único Metropolitano, que são: Sindiônibus, Vapt-Vupt de Messejana e Antônio Bezerra, Terminais do Siqueira e Papicu, e, em Caucaia, na Praça Fausto Dário Sales.

Leia também | Vacinação em Fortaleza: Prefeitura inicia agendamento de pessoas nascidas em 1998 e 1999

O recebimento da carteira do Passe Livre Intermunicipal

Após realizar o requerimento, o Governo do Ceará vai realizar uma análise dos documentos enviados. O Estado possui um prazo de até 90 (noventa) dias para conferência, validação do requerimento e confecção do cartão do Passe Livre Intermunicipal. No caso das pessoas que tiveram o benefício indeferido, é possível recorrer em um prazo de até 15 dias.

Durante este período, o cidadão pode acompanhar o processo de análise através da Central de Serviços do site da Arce.

Caso a gratuidade seja aprovada, o documento será confeccionado para o recebimento do beneficiário. Para os residentes da região metropolitana, a retirada da carteirinha acontece no local onde foi feita a entrega da documentação de solicitação. Já para quem mora na região interurbana, o documento será enviado para o endereço do beneficiário através dos Correios.

Renovação da carteira

Por conta da pandemia de covid-19, o beneficiário que precisa renovar o Passe Livre Intermunicipal deve realizar um agendamento prévio através do telefone (85) 3101.5867. Esta renovação pode ser feita até três meses antes da data de vencimento da carteira.

Quem já tem cadastro na Central de Serviços do site da Arce pode entrar na plataforma digital, apresentar imprimir a documentação e realizar os mesmos procedimentos que foram feitos durante a solicitação do benefício. No caso das pessoas que moram em Fortaleza ou na Região Metropolitana, a solicitação desta renovação só pode ser feita na sede do Detran-CE da Maraponga. Já para quem mora no interior, esta solicitação pode ser realiza em qualquer posto de atendimento.

Informações sobre o Passe Livre Intermunicipal

O site da Agência Reguladora do Estado do Ceará possui um tira-dúvidas sobre este benefício com as principais informações sobre ele. Além disso, o cidadão pode entrar em contato com o número 0800.275.3838 e solicitar mais informações sobre o serviço.

WhatsApp do GCMais

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!

Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil

Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.