Nesta sexta-feira (13), a Justiça Federal derrubou a decisão que obrigava que todos os passageiros que vêm ao Ceará apresentem o comprovante de vacinação com duas doses ou o teste negativo para covid-19. A nova determinação é do desembargador Edilson Pereira Nobre Junior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife. O governador Camilo Santana informou que vai recorrer contra esta nova decisão.
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As medidas de testagem obrigatória ou apresentação de um comprovante de vacinação com duas doses para passageiros com destino ao Ceará foram autorizadas pela Justiça Federal na última quarta-feira (11). Na ocasião, o governador Camilo Santana comentou:
“A Justiça deu ganho de causa para nós para que todo passageiro, que queremos muito que venham ao Ceará, mas queremos que as pessoas, por precaução, apresentem os testes negativos antes de chegar ao nosso Estado para evitar a propagação do vírus no nosso Estado. É uma decisão muito positiva e consideramos importante para o Ceará”.
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Já na nova decisão, desta sexta-feira, o desembargador afirma que “a medida de testagem obrigatória ou apresentação de comprovante de imunização completa para embarque em voos nacionais dirigidos ao Estado seria ineficaz, pois, além de inviável materialmente, não impediria que pessoas contaminadas embarcassem”. Além disso, a determinação alega que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já possui medidas que são adotadas nos aeroportos do País para evitar a propagação do vírus.
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O governador Camilo Santana havia anunciado, ainda na última sexta-feira (6), que iria entrar na Justiça solicitando estas medidas para evitar a propagação da variante Delta, uma das principais preocupações do Governo do Estado atualmente. A Secretaria da Saúde do Ceará já confirmou um caso de transmissão comunitária desta nova mutação.
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