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Nova Olinda revoga decreto que determina fim do uso obrigatório de máscaras

Nova Olinda revoga decreto determina fim do uso obrigatório de máscaras

Foto: Governo do Ceará

A Prefeitura de Nova Olinda revogou o decreto municipal da última quarta-feira (6), que determinava o fim do uso obrigatório de máscaras de proteção contra covid-19 em locais públicos. A revogação acontece por meio de um novo decreto que foi publicado nesta quinta-feira (7), após o Ministério Público do Ceará e a Secretaria da Saúde do Estado se posicionarem contra as medidas de flexibilização do material de proteção.

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No documento desta quinta, assinado pelo prefeito Ítalo Brito, o texto destaca que “a Administração pública possui o poder da autotutela, de modo a revogar ou anular os próprios atos”, justificando a revogação das medidas de flexibilização.

O decreto anterior determinava que as máscaras deixavam de ser obrigatórias “ apenas para locais abertos e sem aglomeração de pessoas que tenham tomado as duas doses da vacina, e após 15 dias da aplicação”. Além disso, a Prefeitura afirmava que a vacinação contra a covid-19 já havia chegado em 88,7% da população.

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Logo após a divulgação do decreto da última quarta-feira, a Secretaria da Saúde do Ceará informou que “nenhuma flexibilização referente ao não uso de máscaras de proteção é cogitada no momento, tendo em vista não haver contexto sanitário favorável no Estado”. A pasta ressaltou, ainda, que as medidas de combate à covid-19 ou a flexibilização delas nos municípios competem ao Governo do Estado, de acordo com o que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na mesma data, o Ministério Público do Ceará enviou um ofício para a Prefeitura de Nova Olinda, solicitando que o decreto que determinava o fim do uso obrigatório de máscaras fosse revogado. A gestão tinha um prazo de 24 horas para dar uma resposta ao Órgão.

“Certo da compreensão de Vossa Excelência, o Ministério Público Estadual oficiante na Comarca de Nova Olinda/CE aguarda resposta ao presente expediente em até 24 horas, com a imediata revogação do decreto municipal em tela, sob pena de adoção de todas as providências legais cabíveis”, diz o documento

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