É possível os pais ou responsáveis perderam a guarda dos filhos por se recusarem a vacinar as crianças contra a Covid-19? O tema foi debatido por Angélica Mota, presidente da Comissão de Direito da Família da OAB Ceará. A entrevista foi concedida ao jornalista Tiago Lima, no programa Pan News em Revista (Jovem Pan), nesta terça-feira (18).
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Pais podem perder guarda dos filhos? Confira entrevista com especialista
Inicialmente, a especialista destacou os direitos e deveres dos pais ou responsáveis. “Em primeiro lugar, é importante que a gente esclareça que a obrigação dos pais em vacinar seus filhos é estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já desde 1990, quando ele prevê a obrigatoriedade das vacinas que sejam recomendadas pelas autoridades sanitárias”, explicou.
De forma mais pontual, a advogada destacou o risco da infecção do coronavírus para crianças. “A Covid-19, das doenças evitáveis por vacina, ela é uma das que mais matou crianças no ano passado. Foi incluída essa vacinação no nosso plano e deve ser atualizada com as devidas formalizações”, frisou Mota.
A presidente da Comissão de Direito da Família da OAB Ceará falou sobre a possibilidade da perda de guarda dos responsáveis que não queiram vacinar os filhos. “A perda da guarda é uma medida mais extrema porque há gradações nesse sentido e cada caso é um caso. A pessoa poderia perder a guarda por vulnerabilizar a criança, por exemplo. A Sociedade Brasileira de Pediatria já se posicionou a favor da vacinação informando, inclusive, que devemos temer a doença e não a vacina. Mas em relação ao direito, se a criança não tem nenhum tipo de comorbidade e um dos pais não quiser vacinar, medidas judiciais podem ser tomadas”, pontuou Angélica Mota.
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