Na manhã desta segunda-feira (25), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Recursos Criminais (Nucrim), interpôs recurso de Agravo Regimental, com base no artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), contra o cantor Wesley Oliveira da Silva, conhecido como Wesley Safadão; a esposa dele, Thyane Dantas Oliveira; e a assessora do músico, Sabrina Tavares Brandão.
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O MP requereu que o eminente ministro relator no âmbito do STJ com base naquele dispositivo reforme a decisão ou, caso contrário, leve-a ao exame do órgão colegiado. “O manejo do referido Agravo Regimental visa reformar os termos da respeitável decisão monocrática, proferida nos autos do Recurso em Habeas Corpus interposto pelos agravados, com a finalidade de trancar o procedimento investigatório contra eles deflagrado, a qual, na visão do MPCE, contrariou e negou vigência aos artigos 312 e 317, parágrafo 2º, do Código Penal”, destacou o órgão.
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Cantor Wesley Safadão recorre ao STJ
Wesley Safadão recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para pedir trancamento total do processo em que foi acusado por furar a fila da vacinação contra a Covid-19 em julho de 2021, em Fortaleza. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou que há um despacho do processo no STJ, realizado no último dia 29 de março, que está pendente de julgamento devido a um conflito de jurisdição.
O TJCE havia concedido um trancamento parcial do processo em fevereiro deste ano, apenas em relação ao artigo 268 do Código Penal, que se refere à conduta de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, com pena de um mês a um ano. O processo segue em andamento para os artigos 312 e 317, que correspondem aos crimes de peculato e corrupção passiva, respectivamente.
Após a decisão do órgão judiciário estadual, o STJ negou um pedido liminar de habeas corpus do músico, que visava interromper a tramitação do processo. O desembargador Jesuíno Rissato considerou que o habeas corpus é uma “medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito”.
Safadão fura-fila
Wesley Safadão e a produtora Sabrina Tavares estavam agendados para serem vacinados no mesmo dia no Centro de Eventos do Ceará, mas foram a outro posto de vacinação em um shopping, pois lá estavam aplicando a vacina em dose única, da Janssen.
Já Thyane Dantas furou a fila em 8 de julho de 2021. Ela tinha 30 anos e, na época, o calendário municipal de vacinação previa aplicação em pessoas com 32 anos ou mais.
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