SEGURANÇA

Homem suspeito de agredir ex-namorada em Boa Viagem é denunciado por tentativa de feminicídio

Segundo denúncia do promotor de Justiça Alan Moitinho, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, o crime ocorreu no dia 1º de julho

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14 de julho de 2022
Roberta Fontelles

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, denunciou Pedro Henrique Lopes Rodrigues por tentativa de feminicídio contra a ex-namorada. Na denúncia, o órgão pede que o homem, preso preventivamente desde 3 de julho, seja condenado com base nos artigos 14, 121 e 147-A do Código Penal, e 7º e 24-A da Lei Maria da Penha.

Homem suspeito de agredir ex-namorada em Boa Viagem é denunciado por tentativa de feminicídio
Foto: Reprodução

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Ex-namorada agredida em Boa Viagem

Segundo denúncia do promotor de Justiça Alan Moitinho, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, o crime ocorreu no dia 1º de julho. Na ocasião, o acusado “tentou matar a ex-namorada mediante emprego de tapas, chutes, socos, empurrões, arremesso de objetos (vasilhames de bebida e pedra) em sua face e até mordidas”. Pedro Henrique só não conseguiu consumar o ato graças à intervenção de um outro homem, amigo do denunciado, que, ao se deparar com a cena, segurou este, impedindo que as agressões continuassem e possibilitando que a vítima fugisse.

De acordo com a vítima, Pedro Henrique não aceitava o fim do relacionamento. Diante das agressões físicas e psicológicas, sua ex-namorada procurou a Polícia e logo depois, mediante decisão judicial, conseguiu uma medida protetiva contra o homem, a qual também foi descumprida pelo denunciado no dia do crime.

A partir dos fatos narrados, o MPCE denunciou o homem por tentativa de feminicídio, com as qualificadoras do motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e pelo crime de perseguição (art. 121, parágrafo 2º, incisos I, IV e VI, c/c art. 14, inciso II, cc art. 147-A, parágrafo 1º, inciso II, todos do Código Penal).

Pedro Henrique também foi denunciado com base na Lei Maria da Penha (art. 24-A, c/c art. 5º, inciso III e art. 7º, incisos II e V), já que descumpriu medida protetiva e causou sofrimento físico, psicológico e moral à vítima, com quem mantinha anteriormente um relacionamento.

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