ECONOMIA

Saiba tudo sobre o auxílio emergencial em 2021

O benefício é visto como um suporte para a população mais vulnerável no contexto de pandemia

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25 de março de 2021
Márcia Catunda

O auxílio emergencial volta a ser discutido como um suporte para a população mais vulnerável no Brasil em 2021. O cenário brasileiros é de uma segunda onda da pandemia de covid-19 assolando diversos estados e, por isso, o retorno das medidas de isolamento social rígido. Assim, há o risco de que o desemprego crescente e a falta de renda piorem a situação econômica do País.

Saiba tudo sobre o auxílio emergencial em 2021
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

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Como a economia já estava prejudicada por conta da pandemia em 2020, políticas de proteção social e manutenção de renda para a população mais vulnerável se fazem necessárias. O auxílio emergencial, que conseguiu manter parte do poder de compra das famílias no ano passado, é visto como uma saída para este cenário.

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Confira tudo que se sabe sobre o auxílio emergencial para 2021.

Qual será o valor do auxílio emergencial em 2021?

Até o momento, a proposta é que o auxílio dado pelo Governo Federal varie entre R$ 150 e R$ 375. O valor será definido de acordo com os seguintes critérios:

  • Famílias compostas por apenas um único membro devem receber R$ 150
  • Famílias compostas por dois ou mais membros, (com exceção das mães chefes de família) devem receber R$ 250;
  • Mães chefes de família devem receber R$ 375.

Porém, nos últimos dias, o Congresso Nacional vem sendo pressionado para aumentar o valor do auxílio para R$ 600.

Quantas parcelas serão pagas?

Até o momento, a expectativa é que o Governo Federal pague quatro parcelas do auxílio emergencial, começando em abril.

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Quem vai receber o auxílio emergencial 2021?

Devem receber o benefício todos os trabalhadores que já recebiam o dinheiro até dezembro de 2020. Porém, essas pessoas precisam estar cumprindo as seguintes regras:

• ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho);

• não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);

• não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e Abono Salarial do PIS/Pasep;

• não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;

• não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;

• não ser residente no exterior;

• não ter recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;

• não ter a posse ou propriedade de bens e direitos com valor acima de R$ 300 mil na data de 31 de dezembro de 2019;

• não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;

• não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de:

a) cônjuge;

b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou

c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

• não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;

• não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;

• não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio 2021;

• não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020;

• não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

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Preciso solicitar?

Não será preciso fazer nada para solicitar as novas parcelas do auxílio emergencial em 2021. O próprio governo fará a triagem de quem entra nos critérios para receber o benefício ou não.

Como posso saber se vou receber o auxílio ou não?

O Ministério da Cidadania ainda está analisando quais brasileiros estarão aptos ou não para receber o benefício em 2021. A previsão é que essa análise seja encerrada até o final do mês de março. Assim, no início de abril, a população poderá consultar o portal do Dataprev para verificar se vai receber ou não o auxílio.

Clique aqui para acessar à consulta do auxílio emergencial.

Como será feito o pagamento do auxílio emergencial 2021?

A forma de pagamento não deve ser diferente do ano passado. Em 2020, o valor do auxílio emergencial era depositado, mensalmente, em uma conta digital da Caixa Econômica Federal. Essa conta pode ser acessada e gerenciada através do aplicativo Caixa Tem, disponível para iOS e Android.

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Como atualizo o cadastro no Caixa Tem?

A Caixa Econômica Federal vêm realizando a atualização do aplicativo de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. Confira o calendário e o passo a passo para a atualização neste link.

Quem não realizar a atualização pode não receber o auxílio emergencial?

Segundo a Caixa Econômica, deixar de atualizar os dados no Caixa Tem não impede uma pessoa de receber qualquer benefício na poupança digital, entre eles o auxílio emergencial e o Bolsa Família. A atualização, porém, visa dar mais segurança e praticidade para os usuários do aplicativo.

 

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