Nesta quarta-feira (5) o presidente da República vetou o projeto para prorrogação do prazo de entrega da Declaração do IR 2021. Com isso, o prazo permanece até 31 de maio, data adiada pela Receita Federal. Quem ainda não realizou o procedimento, deve se apressar e preparar os documentos necessários.
Devem realizar a declaração os brasileiros com rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 28.559,70 em 2020 ou aqueles que receberam auxílio emergencial, mas também receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76, entre outras hipóteses de obrigatoriedade.
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Entre as novidades para 2021 está o Auxílio Emergencial. De acordo com a Receita Federal, quase três milhões de pessoas receberam o benefício irregularmente e precisarão devolver os valores recebidos. Por exemplo, é o caso de quem recebeu o Auxílio nos primeiros meses do ano, mas passou à condição de empregado nos meses seguintes e teve rendimentos superiores a R$ 22.847,76.
E ainda na hipótese do dependente de declarante do IRPF (filho ou cônjuge, por exemplo) que pediu o auxílio por não receber salário. O declarante que informar dependente que recebeu auxílio emergencial, ou deixar de informar o dependente ou, se tiver rendimentos anuais superiores a R$ 22.847,76, deverá devolver o dinheiro para o Governo.
O especialista em Imposto de Renda e sócio da Calderon Contabilidade, Daniel Calderon, explica como sistema da Receita Federal vai detectar e cobrar daqueles que obtiveram o auxílio emergencial indevidamente.
“A Receita Federal criou um mecanismo inteligente que vai gerar um DARF específico, diferente do IR normal, com valor a ser devolvido pelo contribuinte. Será com o valor nominal recebido, sem juros e correções. O Fisco conseguirá, assim, rastrear de um forma simples quem recebeu o benefício indevidamente”, disse.
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Quem deve declarar
• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro em um prazo de 180 dias;
• Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil está obrigado a declarar o IR 2021.
Restituição do IR
A Receita manteve a quantidade de lotes da restituição do IR do ano passado.
O calendário segue assim:
• 1º (primeiro) lote em 31 de maio de 2021;
• 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2021;
• 3º (terceiro) lote, em 30 de julho de 2021;
• 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2021; e
• 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2021.
Documentos necessários
O contribuinte deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.
Entre os documentos de renda, estão:
• Comprovantes de salários;
• Documentos de prestações de serviços
• Comprovantes de aposentadorias;
• Informe de previdência privada; e
• Recibos recebidos de aluguéis, pensões, entre outros.