Moradores do bairro Parque Santa Rosa, em Fortaleza, relatam que desde março deste ano estão sofrendo com oscilações e quedas de energia elétrica. Estas situações podem gerar prejuízos para os consumidores, como aparelhos queimados e eletrodomésticos que param de funcionar. O que muitos não sabem é que nessas ocasiões, é possível ser ressarcido pelo prejuízo.
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Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a companhia de energia elétrica da região deve reparar o consumidor nestas ocasiões de oscilação de energia. Nessas situações, é importante entrar em contato com a empresa e solicitar o ressarcimento.
Em nota, a Enel Distribuição Ceará informa que o cliente pode procurar o ressarcimento em até 90 dias após a ocorrência através dos canais de comunicação da empresa.
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Confira o procedimento indicado pela Enel nos casos de eletrodomésticos danificados
Sobre equipamentos danificados, a companhia informa que o cliente deve procurar a companhia em até 90 dias da data do dano elétrico, por meio do site www.enel.com.br, pelo WhatsApp (88) 99271-7935 ou pela Central de Atendimento 0800 285 0196, atendendo aos seguintes requisitos:
• Ser o titular da unidade consumidora onde houve a ocorrência;
• Informar a data e o horário provável da ocorrência do dano;
• Relatar o problema apresentado;
• Escrever as características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo, ano de fabricação, etc;
• Escolher a forma de comunicação entre (E-mail ou Correios);
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