O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) definiu, na manhã desta terça-feira (17), o percentual do lucro que será distribuído entre os contribuintes. O grupo, formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores, decidiu que 96% do lucro líquido de R$ 8,467 bilhões do FGTS em 2020, o que equivale a R$ 8,129 bilhões. Este valor aprovado corresponde ao que já era estimado pelos economistas.
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Com rentabilidade fixa de 3% ao ano, o FGTS tem os rendimentos aumentados com a distribuição dos lucros. Dessa forma, para o ano-base 2020, a rentabilidade das contas alcançará 4,92%. Esta medida acontece desde 2017, seguindo a proporcionalidade do saldo que cada conta apresentava no final do ano anterior. Quanto maior o valor do saldo do trabalhador, maior deve ser o lucro recebido.
Quando será pago o lucro do FGTS?
A Caixa Econômica Federal vai distribuir o lucro para todos os que têm direito até o dia 31 de agosto, segundo uma nota publicada pelo banco.
“A Caixa creditará nas contas vinculadas do FGTS, até o dia 31 de agosto, o valor da distribuição de resultados, proporcionalmente ao saldo existente em cada conta no dia 31 de dezembro do ano anterior, observado o índice aprovado pelo conselho do FGTS”, explica.
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Quem recebe?
Os trabalhadores que contribuíram com o saldo do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito a uma parcela deste lucro que será distribuído. É com base no saldo desta data que é calculado o valor que este cidadão deve receber.
O valor do lucro, porém, não deve ir direto para o beneficiário, será depositado na conta do FGTS e só poderá ser retirado em situações específicas.
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Como consultar o lucro do FGTS?
O lucro do FGTS será depositado dentro da conta de cada trabalhador. A consulta do valor integral pode ser feito pelo site oficial da Caixa Econômica (www.caixa.gov.br/extrato-fgts).
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Como sacar o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço só pode ser sacado em algumas situações específicas, como:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato de trabalhador por prazo determinado;
- Rescisão do contrato do trabalhador por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregado, com liberação de 80% do saldo;
- Suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- Quando o trabalhador está a 3 anos consecutivos sem um trabalho formal, ou seja, sem carteira assinada;
- Aposentadoria;
- Financiamentos imobiliários;
- Amortização de dívidas;
- Falecimento do titular (o valor vai para os herdeiros);
- Trabalhador ou dependente acometido de doença grave (em estágio terminal);
- Trabalhador ou dependente com câncer;
- Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV;
- Saque-aniversário, abrindo mão, temporariamente, do saque-rescisão.
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