Os beneficiários do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 2 recebem hoje (19) a quinta parcela do auxílio emergencial 2021. Os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, por quem recebe pela conta poupança social digital, ou sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou do Cartão Cidadão.
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O recebimento dos recursos segue o calendário regular do programa social, pago nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os pagamentos são feitos a cada dia, conforme o dígito final do NIS. As datas da prorrogação do auxílio emergencial foram anunciadas na semana passada.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150. O programa se encerraria neste mês, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para as três parcelas adicionais.
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Confira o calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial para Bolsa Família
- Beneficiários com NIS 1 – 18 de agosto
- Beneficiários com NIS 2 – 19 de agosto
- Beneficiários com NIS 3 – 20 de agosto
- Beneficiários com NIS 4 – 23 de agosto
- Beneficiários com NIS 5 – 24 de agosto
- Beneficiários com NIS 6 – 25 de agosto
- Beneficiários com NIS 7 – 26 de agosto
- Beneficiários com NIS 8 – 27 de agosto
- Beneficiários com NIS 9 – 30 de agosto
- Beneficiários com NIS 0 – 31 de agosto
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Quem recebe a 5ª parcela?
Pelas regras estabelecidas, a 5ª parcela do auxílio emergencial será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições nesta rodada de 2021. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
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