O calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial, que começou na última quarta-feira, 18 de agosto, continua nesta segunda-feira (23), beneficiando milhões de brasileiros inscritos no programa. Este ciclo do benefício já faz parte da prorrogação que foi anunciada pelo Governo Federal e teve todas as datas divulgadas em 12 de agosto.
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Nesta segunda-feira, serão beneficiados com até R$ 375 os participantes do programa Bolsa Família que têm o Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 4. Já os demais beneficiários do auxílio emergencial, os trabalhadores informais e os cadastrados no CadÚnico, não serão contemplados nesta data. O calendário para este público indica que o pagamento só deve ser retomado na terça-feira (24), quando será depositado, nas contas digitais do Caixa Tem, o benefício dos nascidos em maio.
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É importante lembrar que, diferente do que aconteceu em outros momentos do auxílio emergencial, esta parcela e as próximas três não devem ter nenhuma alteração no calendário. Isso porque, segundo o Ministério da Cidadania, o Governo teve mais tempo para organizar estes ciclos finais do benefício e deve manter os calendários anunciados sem nenhuma antecipação.
O Auxílio Emergencial está programado para acontecer até o mês de outubro. Após este período, os planos do Governo Federal é que o programa seja suspenso e comece a ser pago o Auxílio Brasil, um projeto que tem como finalidade substituir o Bolsa Família.
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Calendário de pagamento da 5ª parcela para público geral
- Nascidos em janeiro – 20 de agosto
- Nascidos em fevereiro – 21 de agosto
- Nascidos em março – 21 de agosto
- Nascidos em abril – 22 de agosto
- Nascidos em maio – 24 de agosto
- Nascidos em junho – 25 de agosto
- Nascidos em julho – 26 de agosto
- Nascidos em agosto – 27 de agosto
- Nascidos em setembro – 28 de agosto
- Nascidos em outubro – 28 de agosto
- Nascidos em novembro – 29 de agosto
- Nascidos em dezembro – 31 de agosto
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Saque da 5ª parcela do auxílio emergencial para público geral
- Nascidos em janeiro – 1º de setembro
- Nascidos em fevereiro – 2 de setembro
- Nascidos em março – 3 de setembro
- Nascidos em abril – 6 de setembro
- Nascidos em maio – 9 de setembro
- Nascidos em junho – 10 de setembro
- Nascidos em julho – 13 de setembro
- Nascidos em agosto – 14 de setembro
- Nascidos em setembro – 15 de setembro
- Nascidos em outubro – 16 de setembro
- Nascidos em novembro – 17 de setembro
- Nascidos em dezembro – 20 de setembro
Confira o calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial para Bolsa Família
- Beneficiários com NIS 1 – 18 de agosto
- Beneficiários com NIS 2 – 19 de agosto
- Beneficiários com NIS 3 – 20 de agosto
- Beneficiários com NIS 4 – 23 de agosto
- Beneficiários com NIS 5 – 24 de agosto
- Beneficiários com NIS 6 – 25 de agosto
- Beneficiários com NIS 7 – 26 de agosto
- Beneficiários com NIS 8 – 27 de agosto
- Beneficiários com NIS 9 – 30 de agosto
- Beneficiários com NIS 0 – 31 de agosto
Quem recebe a 5ª parcela do auxílio emergencial?
Apesar de se tratar de um novo ciclo do benefício, a 5ª parcela do auxílio emergencial continua seguindo as mesmas regras das outras quatro que foram pagas pelo Governo Federal. Isso significa que para fazer parte dos beneficiários, é preciso atender aos seguintes critérios:
- Ser trabalhador informal ou participante do programa Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.300;
- Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 550;
- Ter recebido o auxílio emergencial durante o ano de 2020
Caso o Ministério da Cidadania identifique que o beneficiário não se enquadra nestes critérios, o auxílio pode ser bloqueado.
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Como consultar?
O Governo Federal disponibiliza uma plataforma digital para que a população possa consultar se está apta para receber a 5ª parcela do auxílio emergencial. O cidadão deve entrar no site do Dataprev e preencher os dados solicitados pela página. Em seguida clique na aba “auxílio emergencial 2021” e verifique as parcelas recebidas.
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Não recebi a 5ª parcela do auxílio emergencial, posso contestar?
Caso você não tenha recebido a 5ª parcela do auxílio emergencial por ter tido o programa cancelado, é possível realizar um procedimento de contestação. Ainda na plataforma do Dataprev, o cidadão deve procurar a opção de contestação.
Após realizar o procedimento, o Ministério da Cidadania irá realizar uma nova análise e verificar se você é apto para receber o benefício. Em algumas situações, porém, esta contestação não está disponível porque o critério que não foi atingido não permite uma reavaliação.
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