O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.
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Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:
- Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Etapas para realização desse serviço
- Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
- As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.
- Solicitação do benefício pelo Meu INSS.
Solicitar o Benefício
Acesse o Meu INSS
- Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
- Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.
- O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
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* Informações do Ministério da Economia