SAQUE DO FGTS

Saque do FGTS rende parcela maior ao trabalhador; saiba como

Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS têm direito a correção no dia 10 de cada mês

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16 de setembro de 2021
Portal GCMAIS

Desde o último dia 1º, trabalhadores nascidos em setembro optantes pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) podem  sacar os valores do benefício. No entanto, o que muita gente não sabe é que, todo dia 10, o saldo do fundo é corrigido. Com isso, um valor extra é depositado aos beneficiários.

Saque do FGTS rende parcela maior ao trabalhador; saiba como
Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil

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Quem tem interesse em aderir à modalidade, pode solicitar até o último dia do mês de nascimento para garantir os pagamentos ainda em 2021. O valor pode ser resgatado até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do seu aniversário. Por exemplo, quem recebeu em agosto poderá sacar até 31 de outubro.

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Saque-aniversário

O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.

O dinheiro poderá ser retirado até dois meses depois do mês de aniversário. O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

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Quando sacar o FGTS?

O FGTS só pode ser sacado em alguma destas situações. Veja:

  • Rescisão por acordo mútuo;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio ou financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Fechamento da empresa (extinção parcial ou total);
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  • Trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhador com 70 anos ou mais;
  • Trabalhador ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhador ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhador ou dependentes em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Cidadão com três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque

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