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Auxílio emergencial e FGTS podem ser bloqueados em caso de dívida? Confira

Novo benefício no valor de R$ 606 é liberado; veja se você tem direito

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Nos últimos dias, a Justiça de São Paulo impediu o bloqueio de recursos do auxílio emergencial e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de pessoas endividadas. Isso porque estes recursos se tratam de verbas com natureza de proteção social, ou seja, são impenhoráveis.

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Em um dos processos recentes, um homem residente do interior de São Paulo teve R$ 600 do auxílio emergencial bloqueados da conta-poupança social digital da Caixa Econômica. Depois, uma decisão judicial de primeira instância converteu o bloqueio em penhora. Ao recorrer, o beneficiário teve os valores desbloqueados.

O relator do caso, desembargador Ademir Benedito, citou o artigo 833 do Código de Processo Civil e uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A orientação do é que os juízes considerem impenhoráveis os valores recebidos de auxílio emergencial.

“Importante ressaltar ser inconteste que o valor bloqueado na referida conta bancária não excede os 40 salários mínimos, e que sua movimentação eventual não altera a natureza de conta poupança e sua consequente impenhorabilidade”, afirmou.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indica que os ativos financeiros, ainda que percam o caráter alimentar com o passar do tempo, não deixam de ser impenhoráveis até o valor de 40 salários mínimos, “porque os valores poupados sejam em papel moeda, aplicação financeira ou mesmo em conta corrente são absolutamente impenhoráveis até aquele limite”.

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Outros casos semelhantes também foram relatados no país, envolvendo também o FGTS. A proibição de congelamento dos valores não envolve somente o FGTS integral, como também, o saque emergencial.

Magistrados afirmam que, quando o acontecimento vai ao conhecimento dos tribunais, normalmente em segunda instância, a tendência é para que os valores sempre sejam desbloqueados.

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