Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS têm direito a correção no dia 10 de cada mês
Saque do FGTS: esperar até o dia 10 de cada mês é mais vantajoso para o trabalhador; saiba por quê
Desde o último dia 1º, trabalhadores nascidos em outubro optantes pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) podem sacar os valores do benefício. No entanto, o que muita gente não sabe é que, todo dia 10, o saldo do fundo é corrigido. Com isso, um valor extra é depositado aos beneficiários.
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Quem tem interesse em aderir à modalidade pode solicitar até o último dia do mês de nascimento para garantir os pagamentos ainda em 2021. O valor pode ser resgatado até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do seu aniversário. Por exemplo, quem recebeu em agosto poderá sacar até 31 de outubro.
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Saque-aniversário
O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
O dinheiro poderá ser retirado até dois meses depois do mês de aniversário. O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
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Quando efetuar o saque do FGTS?
O FGTS só pode ser sacado em alguma destas situações. Veja:
- Rescisão por acordo mútuo;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio ou financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Fechamento da empresa (extinção parcial ou total);
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (incêndio ou enchente, por exemplo);
- Aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
- Trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhador com 70 anos ou mais;
- Trabalhador ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhador ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhador ou dependentes em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Cidadão com três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque
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