Com a chegada dos últimos meses do ano de 2021, os trabalhadores do Brasil começam a se questionar sobre o recebimento do 13º salário. Este valor extra é um direito de todos aqueles que possuem Carteira de Trabalho assinada.
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Mesmo que este seja um pagamento que acontece todos os anos, é comum que surjam algumas dúvidas sobre ele. O Portal GCMAIS entrou em contato com especialistas para explicar todos os detalhes sobre este direito e orientar os trabalhadores durante este período de fim de ano. Confira:
Quem tem direito ao 13º salário?
De acordo com Luis Freitas, auditor fiscal da Superintendência do Trabalho no Ceará, “tem direito ao 13º salário, todo e qualquer trabalhador de carteira assinada, seja ele urbano, rural ou doméstico. E passa a ter direito quem trabalhou pelo menos quinze dias em cada um dos meses do ano”.
Ele explica que o valor que você receberá neste ano é proporcional ao período trabalhado durante o ano de 2021. “Por exemplo, se eu trabalhei os 12 meses do ano, receberei o 13º salário completo, com o valor que é o mesmo valor do meu salário. Caso eu trabalhe menos meses, ou seja, 6, 4 ou 3 meses somente, vou receber de forma proporcional. E cada um desses meses tem que ter pelo menos 15 dias de trabalho para que ele seja contabilizado”, destaca.
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Quem não tem carteira assinada recebe?
Não. O 13º salário é apenas para os empregados de carteira assinada, aqueles que prestam serviços como Pessoa Jurídica ou são autônomos não recebem o valor extra.
Qual o prazo de pagamento do 13º salário?
De acordo com o auditor fiscal, o pagamento precisa ser feito em duas parcelas durante o ano. “A primeira, vence no dia 30 de novembro de cada ano e a segunda no dia 20 de dezembro de cada ano”, explica.
Ele destaca que este pagamento não pode ser feito em apenas uma parcela no fim do ano. “É bom deixar claro que a empresa não pode pagar todas as pessoas dia 20 de dezembro. Tem que pagar uma primeira parcela que venha antes do dia 30 de novembro”, reforça.
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É possível receber o pagamento inteiro em uma parcela?
Sim, mas isso acontece em uma situação específica. “Caso a convenção coletiva do sindicato da categoria permita que o 13º salário seja pago de uma vez, aí sim a empresa poderá pagar em uma parcela, porque existe essa permissão na convenção coletiva do sindicato”, explica Luis Freitas.
Não recebi o 13º salário. O que devo fazer?
Nestas situações, a orientação do auditor fiscal da Superintendência do Trabalho é que os trabalhadores com carteira assinada que não receberem o 13º salário façam uma denúncia.
“Agora aqui cabe um conselho: essa denúncia só pode ser feita no dia seguinte às datas limites, ou seja, não é aquela coisa do trabalhador ouvir dizer que vai atrasar. Tem que efetivamente haver o atraso para fazer a denúncia. Então teria que ser no dia seguinte, ou seja, não pagou a primeira até o dia 30 de novembro, pode denunciar a partir do dia 1º de dezembro. Não pagou a segunda parcela até o dia 20 de dezembro, pode denunciar a partir do dia 21 de dezembro”, recomenda Luis Freitas.
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