Novas regras permitem o cadastro automático de famílias de baixa renda na tarifa social de energia
Mais famílias ganharão desconto de até 100% na conta de luz; veja se você está na lista
O protocolo entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Ministério da Cidadania foi assinado nesta terça-feira (30), em solenidade realizada em Brasília. As novas regras permitem o cadastro automático de famílias de baixa renda na tarifa social de energia a partir de janeiro. Com isso, mais famílias poderão ganhar desconto de até 100% na conta de luz em breve.
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De acordo com a Aneel, cerca de 12,3 milhões de famílias brasileiras já são inscritas na tarifa social, mas pelo menos outras 11,5 milhões atendem aos requisitos e podem receber o desconto.
Quais as regras para ganhar até 100% de desconto na conta de luz?
As regras para ter direito ao desconto, continuam as mesmas. O benefício vale para as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa e, também, as famílias com renda mensal de até três salários mínimos em que um dos membros possua alguma doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento. Também tem direito à tarifa social, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para que o cadastro seja feito de forma automática, o CPF do titular da conta de luz deve ser o mesmo informado nas bases de dados do CadÚnico. No caso das pessoas com doenças que precisam de aparelhos elétricos, é preciso apresentar à distribuidora de energia o relatório e o atestado médico que comprovem a situação clínica do morador.
Como funciona a Tarifa Social de Energia?
A tarifa social de energia funciona assim: quanto menor o consumo, maior o desconto na fatura. Quem consegue manter o consumo entre 30 e 220 kWh por mês, recebe descontos que variam de 10 até 65%. Para as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico os descontos vão de 10 a 100%.
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Como solicitar o desconto?
Para aqueles que querem adiantar o procedimento, podem aderir o desconto por meio de um pedido junto à distribuidora de energia elétrica, informando os seguintes dados:
- Nome completo;
- Número do CPF;
- RG ou outro documento de identificação oficial com foto (em caso de indígenas, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) pode ser usado);
- Número de identificação social (NIS) ou Número do Benefício (NB); e
- Relatório e atestado médico assinados por um profissional, referente a família com uso contínuo de aparelhos para tratamento.
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