NOVO BENEFÍCIO

Auxílio Brasil pode excluir famílias do programa; entenda o motivo

Programa entrou em vigor em novembro deste ano, substituindo o Bolsa Família

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7 de dezembro de 2021
Portal GCMAIS

O Auxílio Brasil, novo programa de transferência de renda do governo federal, iniciará mais um ciclo de pagamentos na próxima sexta-feira (10). A partir desta data, até o dia 23 de dezembro, será paga a segunda parcela do benefício a cerca de 17 milhões de famílias brasileiras. No entanto, o que muitos não sabem mas precisam ficar atentos é que o programa, que entrou em vigor em novembro, pode excluir beneficiários em breve.

Auxílio Brasil pode excluir famílias do programa; entenda o motivo
Foto: Divulgação / Governo Federal

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De acordo com a Caixa Econômica, quem já recebia o Bolsa Família e está com os dados atualizados no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) não precisa fazer nenhum novo cadastro para receber os valores. O cronograma de recebimento segue o padrão do antigo Bolsa Família, e usa o último dígito do NIS para definir a data do crédito.

Confira o calendário de dezembro do Auxílio Brasil

  • NIS final 1: 10 de dezembro de 2021;
  • NIS final 2: 13 de dezembro de 2021;
  • NIS final 3: 14 de dezembro de 2021;
  • NIS final 4: 15 de dezembro de 2021;
  • NIS final 5: 16 de dezembro de 2021;
  • NIS final 6: 17 de dezembro de 2021;
  • NIS final 7: 20 de dezembro de 2021;
  • NIS final 8: 21 de dezembro de 2021;
  • NIS final 9: 22 de dezembro de 2021;
  • NIS final 0: 23 de dezembro de 2021.

Auxílio Brasil pode excluir famílias do programa?

O Ministério da Cidadania vai realizar revisões contínuas para checar as informações prestadas pelos beneficiários do Auxílio Brasil. O benefício pode ser cancelado caso os dados não atendam aos requisitos do programa.

Na revisão cadastral, que será feita anualmente, as famílias do Cadastro Único (Cadúnico) com mais de 2 anos sem atualização serão convocadas. Os beneficiários do Auxílio Brasil passarão, ainda, por averiguação cadastral. Neste caso, a convocação será feita a partir das informações com inconsistências em relação ao Cadúnico.

As famílias poderão saber se estão na lista de revisão ou qualificação cadastral por meio de mensagens nos comprovantes de pagamento ou nos postos da Prefeitura que cuida do Cadúnico.

A apresentação dos beneficiários para checagem das informações fora do prazo estipulado pode implicar no bloqueio ou cancelamento do Auxílio Brasil. Será realizada, ainda, a revisão de elegibilidade de famílias beneficiárias a partir da verificação mensal dos dados do Cadastro Único.

Quem tiver os registros excluídos do Cadúnico deixará de receber o benefício. Em caso de suspensão ou  cancelamento, o responsável poderá apresentar recurso ao coordenador municipal do Auxílio Brasil no prazo de 30 dias contados a partir da primeira tentativa de saque.

Leia também | Auxílio Brasil: primeiro pagamento de R$ 400 começa no dia 10 de dezembro; confira o calendário

Famílias precisam cumprir regras para receber o benefício

Para receber o Auxílio Brasil, as famílias precisam cumprir algumas regras. A primeira condição é a da renda: só podem receber o auxílio famílias com renda mensal per capita (por integrante) de até R$ 200, assim divididos:

  • Famílias em situação de extrema pobreza  aquelas que têm renda familiar mensal per capita de até R$ 100,00;
  • Famílias em situação de pobreza  aquelas que têm renda familiar mensal per capita entre R$ 100,01 e R$ 200,00.

Além disso, as famílias que recebem o Auxílio Brasil precisam cumprir outras regras, chamadas condicionalidades, para continuar recebendo os benefícios:

Na área de saúde:

– Crianças menores de 7 anos devem cumprir o calendário de vacinação e ter acompanhamento do estado nutricional (peso e altura);

– Gestantes devem realizar o pré-natal.

Na área da educação:

– Crianças, adolescentes e jovens devem frequentar a escola. A frequência escolar mensal mínima varia de acordo com a idade:

  • Frequência escolar de 60% para beneficiários de 4 e anos;
  • Frequência escolar de 75% para beneficiários de 6 a 15 anos e beneficiários de 16 a 21 anos incompletos, que tenham benefícios atrelados a eles;
  • Caso não cumpram essas regras, poderão ser excluídos do auxílio.

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