CEARÁ

Lei do Preço Claro, que obriga preço por unidade de medida nas etiquetas nos supermercados, passa a valer no Ceará

Os estabelecimentos têm o prazo de 120 dias para a regularização, contando a partir do dia 8 deste mês, segundo a Lei do Preço Claro

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14 de dezembro de 2021
Roberta Fontelles

A Lei do Preço Claro, que obriga todos os supermercados a informar nas etiquetas das prateleiras, além do valor do produto, o preço por unidade de medida (quilo, litro, metro), já está valendo em todo o território cearense.

Lei do Preço Claro, que obriga preço por unidade de medida nas etiquetas nos supermercados, passa a valer no Ceará
Foto: Divulgação/CMFor

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De acordo com com a publicação no Diário Oficial do Estado, os estabelecimentos têm o prazo de 120 dias para a regularização da medida, contando a partir do dia 8 de dezembro. Caso haja descumprimento da Lei, a população pode denunciar aos órgãos de defesa competentes. A nova regra não atinge micro e pequenas empresas.

Lei do Preço Claro

De autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT), a Lei já está em vigor em Fortaleza desde 2009 e começou a valer para todo o Ceará com a aprovação e sanção na última sexta (10) do novo projeto de lei do parlamentar, em coautoria com os deputados Romeu Aldigueri (PDT) e Augusta Brito (PCdoB).

Segundo o autor da proposta, a Lei é “é importante porque fornece mais informação para que o consumidor possa economizar, principalmente em tempos de inflação, em que qualquer trocado faz diferença na economia doméstica”. A proposta permite que as pessoas comparem produtos de tamanhos diferentes de embalagens, sejam de marcas iguais ou concorrentes.

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