O desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) muda a partir deste mês de fevereiro para trabalhadores com carteira assinada, domésticos ou avulsos. Com o reajuste do teto dos benefícios de pouco mais de R$ 6.400 para R$ 7.087,22, foram atualizadas também as faixas de contribuição ao órgão.
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O desconto mínimo é de 7,5% e incide sobre o salário de quem ganha o piso nacional, que passou de R$ 1.100 para R$ 1.212. A segunda faixa de desconto, cuja alíquota é de 9%, agora incide nos salários que vão de R$ 1.212,01 a 2,427,35.
Contribui com 12% o trabalhador que recebe salário de R$ 2.427,36 a 3.641,03 e, acima desse valor, o desconto passa a ser de 14%.
Lembrando que, com a reforma da Previdência em 2019, as alíquotas de desconto do INSS passaram a ser cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa.
Um trabalhador com salário de R$ 2 mil, por exemplo, paga 7,5% de alíquota de contribuição sobre R$ 1.212 e 9% sobre os 788 que ultrapassam esse valor, num desconto total de pouco mais de R$ 160 reais.
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O aumento de 10,16% no valor do teto do INSS (R$ 7.087,22) vale para os demais benefícios da Previdência Social acima do salário mínimo, como o auxílio-doença, e entra em vigor a partir desta terça-feira, 1º de fevereiro, quando será paga a folha de janeiro.
A correção também incide sobre as contribuições recolhidas à Previdência Social, tanto as descontadas automaticamente dos trabalhadores com carteira assinada como as que são pagas por profissionais autônomos. No caso dos microempreendedores individuais (MEI), que têm tabela própria, a contribuição mensal subiu para R$ 60,60, acrescida de R$ 1 para quem trabalha com comércio e indústria e de R$ 5 para quem atua no setor de serviços.
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