Desde outubro do ano passado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede o auxílio-inclusão, benefício de R$ 606 equivalente a meio salário-mínimo (atualmente em R$ 1.212). O valor é destinado para pessoas com deficiência moderada ou grave. De acordo com o Ministério da Cidadania, a quantia é paga às pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e conseguem se inserir no mercado de trabalho.
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Conforme a regra, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais. Confira os critérios para o recebimento do auxílio-inclusão:
- Ter remuneração de até dois salários-mínimos;
- Ser segurado pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores;
- Ter inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.
- Ter alguma deficiência que seja moderada ou grave;
- Ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Ter inscrição no Cadastro de Pessoa física (CPF);
Além disso, pessoas com deficiência que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho e por aqueles cujo benefício foi suspenso terão direito ao auxílio-inclusão pago pelo governo federal.
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Como solicitar o benefício de R$ 606?
Se a pessoa com deficiência atende a todos os critérios, ela pode solicitar o Auxílio-Inclusão através do app Meu INSS, pelo site do Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência do Instituto.
O cadastro inicial e a atualização do registro no CadÚnico são realizados nos Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
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