Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a declarar o imposto de renda à Receita Federal. Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”.
Contribuintes obrigados a declarar
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Veja a seguir os limites de valor que obrigam à entrega da declaração
- Rendimentos tributáveis R$ 28.559,70
- Rendimentos isentos R$ 40.000,00 (Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte)
- Receita bruta da atividade rural R$ 142.798,50
- Bens e direitos R$ 300.000,00
- Operações em bolsa R$ 40.000,00 (Limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite)
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Quem não deve declarar o imposto de renda?
O cidadão não precisa enviar a declaração nos seguintes casos:
- Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
- Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
- Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Vale destacar que, mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Etapas para a realização deste serviço
1 – Preencher e enviar a declaração
Acesse o sistema ou baixe o programa, preencha as informações que devem ser declaradas e envie à Receita Federal. A declaração online e por app para celulares e tablets possui algumas limitações. Clique aqui para saber quais são. Se não for possível fazer a declaração por um destes canais, baixe o programa e instale no seu computador.
2 – Acompanhar o processamento da declaração
Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as pendências e, se for o caso, corrija as informações enviando uma nova declaração (retificadora).
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