PESQUISA PROCON

Ceia de Natal: preços do bacalhau e do espumante têm aumento em relação a 2022

O levantamento foi realizado entre os dias 13 e 15 de dezembro, nas 12 regionais de Fortaleza

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19 de dezembro de 2023
Portal GCMAIS

Uma pesquisa realizada pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) mostrou que itens da ceia de Natal como bacalhau e espumante tiveram aumento de preços este ano em relação a 2022. Enquanto no ano passado, o bacalhau era encontrado a R$ 174,90 (Maraponga) em 2022, o mesmo item pode ser encontrado este ano por R$ 229,90 no Meireles, o que representa um aumento de cerca de 31% em relação ao ano passado.

Ceia de Natal: preços do bacalhau e do espumante têm aumento em relação a 2022
Foto: Reprodução

Outro item da ceia que sofreu aumento, embora menor, na comparação entre os dois anos foi o espumante. O item era encontrado a R$ 115,00 no ano passado e agora no novo levantamento do Procon, ele pode ser econtrado a preço de até 117,79, um aumento de 2%.

Entre os itens que tiveram redução no preço está o chester. Este ano, o preço do quilo do alimento varia de R$ 24,49 (Meireles) a R$ 36,99 (Jacarecanga), com variação de 51,04% nos estabelecimentos de Fortaleza. No ano passado ele podia ser encontrado até R$ 39,98. A diferença para este ano representa uma redução de 7,48%.

O levantamento foi realizado entre os dias 13 e 15 de dezembro, nas 12 regionais de Fortaleza, e traz ainda preços de 59 produtos, entre queijos, panetones, vinhos e espumantes, bem como as tradicionais carnes de aves, suínos e peixes. Sobre a troca de presentes, o Procon traz dicas e direitos nas compras de fim de ano.

Maiores variações de preços dos itens da Ceia de Natal

O pernil desossado vai de R$ 20,99 (Jangurussu) a R$ 37,90 (Passaré), com 80,56% de variação. Já o peru pode ser encontrado com preços de R$ 23,49 (Centro) a R$ 34,79 (Jacarecanga), variando 48,11%.

A diferença de preços pode chegar a 180% em alguns produtos, se comparados o local mais barato com o mais caro. É o caso do quilo de frutas cristalizadas, encontrado de R$ 19,99, no Bairro Jangurussu e R$ 56 no Bairro Monte Castelo.

Farofas prontas, azeitonas, panetones e os tradicionais peru e chester também estão entre os produtos que mais apresentam variações de preços.

Para o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, há tendência de aumento de preços com a proximidade das comemorações de fim de ano.

“O consumidor pode sair economizando se comprar os itens e estocar alguns produtos que podem ser utilizados nas ceias do Natal ou Réveillon. Outra boa opção é optar pela compra em aplicativos que oferecem descontos e promoções”, orienta o presidente, alertando ainda que o consumidor deve exigir sempre o cumprimento da oferta e, se houver divergência entre o preço anunciado e o valor cobrado no caixa do supermercado, o consumidor possui o direito de pagar o menor valor.

Confira algumas dicas e direitos

– Produto em promoção ou liquidação, possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);
– Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho ainda no interior da loja;
– Se for comprar pela internet, tenha atenção redobrada. Consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail;
– Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento” para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto;
– No pagamento com cartão de débito/crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro;
– A loja não é obrigada a trocar o presente que não tenha defeito. No entanto, se o vendedor afirmar que realizará a troca, em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito;
– A garantia legal de produto/serviço não durável é de 30 dias e de produto/serviço durável é de 90 dias, de acordo com o CDC;
– A garantia legal é complementar à contratual. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deverá ser acrescida de mais 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses;
– Se houver divergência entre o preço anunciado com o registrado no caixa, o consumidor deverá pagar o menor valor;
– Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.

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