SOCORRO FISCAL

Refis Covid: Prefeitura de Fortaleza oferece até 100% de desconto em multas e juros

O programa inclui um conjunto de medidas de socorro fiscal para a população

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4 de maio de 2021
Márcia Catunda

Na busca de reduzir os efeitos da pandemia de covid-19 na economia do fortalezense, a Prefeitura de Fortaleza lançou na última segunda-feira (3) o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis Covid), com descontos em juros e multas que chegam a 100%. Para ter acesso ao programa, clique aqui.

Refis Covid: Prefeitura de Fortaleza oferece até 100% de desconto em multas e juros
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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Através do Refis Covid, poderão ser negociados os débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de taxas e preços públicos, inclusive aqueles que já estejam judicializados e incluídos na Dívida Ativa do Município. Poderão participar os contribuintes com débitos até 31 de dezembro do ano passado.

Com relação ao ISS, foi diferido o pagamento por três meses, referente a março, abril e maio. Ele poderá ser feito em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. Buffets, Hospedagem, Turismo, Eventos, Academias, Salões e Clínicas de Beleza, Escolas e Faculdades são os segmentos beneficiados com esta medida. O critério utilizado foi o declínio no faturamento superior a 10% e potencial de geração de empregos médio ou alto.

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Além disso, este conjunto de medidas de socorro fiscal da Prefeitura de Fortaleza também prorroga o prazo de cumprimento de obrigações tributárias com a Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) e Procuradoria Geral do Município (PGM), por 60 dias, e isentou as tarifas e preços públicos de 4.645 permissionários do comércio ambulante, bancas de revistas e quiosques pela ocupação de espaços públicos.

O Refis Covid também inclui a negociação de multas e juros aplicados nas infrações de trânsito e à legislação urbanística, sanitária e ambiental. Nas infrações de trânsito aplicadas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), os descontos serão de 50% se pagos à vista, até maio de 2021, de 40% se pagos até junho e de 30%, se pagos até julho. Já nas infrações autuadas pela Agefis, o valor restante, após o desconto aplicado, deverá ser pago à vista. Quanto mais cedo a adesão ao Refis, maior o desconto.

Confira o benefícios do programa Refis Covid

Créditos de tributos

Multas pecuniárias

Créditos não tributários

Pagamento à vista

Pagamento à vista

Não inscritos em Dívida Ativa

100% – no 1º mês

50% – no 1º mês

50% – a.v. 1º mês

95% – no 2º mês

40% – no 2º mês

40% – a.v 2º mês

90% – no 3º mês

30% – no 3º mês

30% – a.v. 3º mês

Pagamento Parcelado

Pagamento parcelado

Inscritos na Dívida Ativa

80% – até 03 parcelas

20% – até 12 parcelas

50% – a.v no 1º mês

70% – até 05 parcelas

10% – até 24 parcelas

40% – a.v no 2º mês

60% – até 10 parcelas

30% – a.v no 3º mês

40% – até 25 parcelas

20% – em 12 parcelas

30% – até 30 parcelas

10% – em 24 parcelas

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