JUSTIÇA DO TRABALHO

Empresa é condenada pela justiça por fazer “paredão de eliminação” na demissão de funcionários

Os colegas de trabalho foram coagidos a votar uns nos outros para decidir quem seria demitido da empresa

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26 de maio de 2021
Márcia Catunda

Uma empresa de turismo foi condenada pela Justiça do Trabalho do Ceará por realizar um “paredão de eliminação” entre os funcionários que resultou na demissão de uma das empregadas. A empresa deve pagar uma indenização de R$ 14 mil para a consultora de vendas por danos morais. A decisão foi tomada pelo juiz Ney Fraga Filho da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

Empresa é condenada pela justiça por fazer “paredão de eliminação” na demissão de funcionários
Foto: Divulgação

Durante a denúncia, realizada em abril de 2020, a funcionária conta que entrou na empresa em julho de 2019 e foi demitida em pouco mais de um mês. Essa demissão aconteceu em um processo inspirado em reality shows. Os colegas de trabalho foram coagidos a votar uns nos outros e explicar o porquê do amigo ser dispensado do trabalho. No final, a consultora de vendas foi a mais votada e saiu da empresa. Ela conta que ainda sofre com depressão e traumas psicológicos em decorrência dessa exposição.

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No registro da audiência, uma das testemunhas contou que também foi demitida na mesma situação. “Depois de atender entre 5 e 6 clientes, o gestor reuniu todos e os levou para uma ante sala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer”, disse a testemunha. Em seguida, o gestor teria realizado a “eliminação” nos moldes de um reality show.

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Diante de documentos e das testemunhas, o juiz Ney Fraga reconheceu a ocorrência do assédio moral. “A hipótese de assédio pela chefia, ensejando dano moral indenizável, sem sombra de dúvidas restou provado nos autos. A prova foi sobeja em confirmar a dispensa da reclamante através de um paredão realizado pelo superior hierárquico, expondo a autora a uma situação extremamente vexatória e humilhante na presença dos demais empregados”, destacou.

A sentença determinou a anotação da carteira de trabalho, o pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS e indenização por danos morais.

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