GREVE

TRT decide que sindicato deve manter 70% da frota em circulação durante greve dos motoristas em Fortaleza

A decisão foi tomada pelo desembargador Paulo Régis Machado Botelho e estipula multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

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7 de junho de 2021
A10

Em uma decisão publicada no início da noite deste segunda-feira (7), o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), decidiu que os motoristas e cobradores de ônibus de Fortaleza devem garantir a circulação de pelo menos 70% da frota de veículos durante o período de greve, anunciado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Ceará (Sintro/CE), que tem previsão de início nesta terça-feira (8). A decisão foi tomada pelo desembargador Paulo Régis Machado Botelho e estipula multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

TRT decide que sindicato deve manter 70% da frota em circulação durante greve dos motoristas em Fortaleza
Foto: Érika Fonseca / CMFOR

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A decisão determina ainda que o Sintro “se abstenha de realizar qualquer bloqueio aos terminais rodoviários, garagens, praças e locais de paradas dos veículos de transporte público, de impedir o acesso dos empregados das empresas representadas pelo requerente que queiram trabalhar ao local de trabalho ou promover a interdição de vias públicas”. A determinação atende, em parte, aos pedidos formulados pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus/CE).

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Após publicação da decisão, uma nova audiência com os sindicatos foi agendada para às 11h, desta terça-feira (8), na sede do TRT-CE.

Após a decisão do Tribunal, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) se pronunciou por meio de nota. Confira a íntegra do material:

Tendo em vista a divulgação pelo SINTRO (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Ceará) de que iniciará um movimento grevista a partir de terça-feira (dia 08), o Sindiônibus (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará) ingressou com ação declaratória de abusividade de greve junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Em tutela de urgência, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região determinou, em qualquer caso, a manutenção, em funcionamento, de um percentual mínimo de 70% da frota sob pena de aplicação de pena pecuniária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por dia de recalcitrância. O TRT determinou também que o SINTRO se abstenha de realizar qualquer bloqueio aos terminais rodoviários, garagens, praças e locais de paradas dos veículos de transporte público, de impedir o acesso dos empregados das empresas que queiram trabalhar ao local de trabalho ou promover a interdição de vias públicas.

O Sindiônibus informa que suas associadas disponibilizarão a totalidade da frota operante atual para atendimento dos passageiros nos sistemas de transporte coletivo de Fortaleza e sua região metropolitana e que, em conformidade com o art. 6º da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 (lei de greve), a adesão de trabalhadores ao movimento paredista, caso ocorra, deve ser voluntária, cabendo ao SINTRO a responsabilidade de observar o atendimento mínimo determinado pelo TRT da 7ª Região.

O Sindicato das Empresas informa, ainda, que repudia qualquer ato que prejudique a circulação dos ônibus e impeça o deslocamento da população e reitera que está sempre aberto ao diálogo. A entidade acredita que todas as pautas devem ser tratadas sob negociação, sem prejuízo ao fornecimento do serviço de transporte.

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