Alice Munhoz de Medeiros tem 29 anos e é uma mulher trans. Em seus documentos, hoje, seja RG, Certidão de Nascimento ou qualquer outro registro oficial, consta o seu nome: Alice. Nome, este, pelo qual ela já responde há algum tempo, mas, após realizar o procedimento de retificação de nome e gênero, torna-se reconhecido pelo Estado. Um direito que é dela e de qualquer pessoa transsexual no Brasil desde 2018.
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Para os desavisados, apesar de este ser, também, o nome da personagem famosa de Lewis Carroll, a Alice, de Fortaleza, em nada tem a ver com o universo dos sonhos do País das Maravilhas. A comparação, quando foi feita em outros momentos, já foi motivo de desconforto para ela. “Parecia que essa coisa de eu ser trans era uma viagem, era um sonho da minha cabeça, uma coisa psicodélica, como se fosse Alice no País das Maravilhas”, conta.
Ser a Alice é uma realidade que ela já percebia desde a infância, desde antes de ser chamada por este nome. “Eu sabia que era diferente de alguma maneira”, lembra. Porém, quando criança, as referências que ela tinha na televisão, nas revistas e na mídia em geral eram completamente diferentes das que encontra hoje.
“Hoje em dia é tão mais visível para as pessoas o que é ser trans, o que é expressão de gênero, que a pessoa se sente mais confortável em dizer: ‘ah, eu sou isso’”, conta Alice, ressaltando que este momento, para ela, só chegou quando já tinha entre os 18 e 19 anos. O nome, então, surgiu fácil. “Eu acho um nome muito bonitinho, um nome simples. Não sei se tem a ver com o fato de que o meu nome morto era bem grande, tinha dois nomes, sabe? Eu não sei. Alice é um nome simples”, explica.
A primeira pessoa com quem a mulher conversou sobre a sua transsexualidade foi com a mãe, que apesar de ter assumido não estar entendendo tudo com clareza, declarou o seu apoio incondicional à filha. Foi, inclusive, de um casal de amigos da mãe e de Alice que surgiu a ajuda para realizar a retificação de nome e de gênero dos documentos.
“Ia ser uma grana grande. Ia ser, tipo, R$ 400, quase R$ 500”, conta Alice, lembrando dos custos que o processo teria se Gioconda, que é parte do coletivo Mães pela Diversidade, não tivesse a ajudado nesse processo. A amiga entrou em contato com a Defensoria Pública que intermediou a retificação.
Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), explica que este procedimento é uma garantia de todas e todos os brasileiros. “Desde 2018 o STF [Supremo Tribunal Federal] decidiu que a retificação do registro civil com a alteração do prenome e constar o gênero com o qual você se identifica, basta uma autodeclaração. Aí o CNJ regulamentou, ou seja, você pode fazer isso administrativamente abrindo um procedimento administrativo junto ao cartório levando uma série de documentações [ver no final da reportagem] e fazendo a sua autodeclaração. O Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria auxilia as pessoas neste procedimento administrativo”, explica.
Além disso, Mariana acrescenta que, diante desta decisão do STF, é obrigação de todos reconhecer e respeitar o nome e a identidade de gênero de uma pessoa. “É importante que toda a sociedade reconheça esse direito, porque é o exercício pleno da cidadania. E ele é indispensável para que a gente trabalhe algumas questões, como o combate à violência praticada contra as pessoas LGBTQIA+ e o fortalecimento de políticas públicas como saúde, emprego e renda voltadas para a população LGBTQIA+. Ele é um direito consagrado na Constituição Federal e em todas as legislações internacionais. É o direito de você ser quem é”.
Este serviço da Defensoria Pública pode ser solicitado gratuitamente, mas Alice conta que, mesmo com essa intermediação, que reduziu muito os custos do procedimento, ainda precisou desembolsar cerca de R$ 120 no cartório para realizar a retificação de nome e de gênero. Ela acredita que o procedimento deveria ser mais acessível, mas comemora os avanços na lei brasileira para pessoas transsexuais.
“Eu não fiz cirurgia de redesignação de gênero e não pretendo fazer. E o fato de eu não pretender fazer é algo que é fantástico para mim porque, até onde eu sei, o Brasil é um dos poucos países que aceitam isso, de a pessoa fazer a retificação de nome e gênero sem a pessoa ter feito a cirurgia”, explica Alice. “Você ser trans não tem nada a ver com o que você tem entre as pernas, se você fez cirurgia ou não. Tem mulheres trans que não querem fazer, eu sou uma delas. E a gente tem o direito de ter, sim, o nosso nome retificado, o nosso nome e gênero”, conclui.
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Saiba qual a documentação necessária para realizar a retificação de nome e de gênero
- Certidão de nascimento atualizada; (A Defensoria Pública requisitará no Ofício)
- Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
- Cópia do registro geral de identidade (RG);
- Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
- Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
- Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
- Cópia do título de eleitor;
- Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
- Comprovante de endereço;
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); (Solicitar no Fórum Clóvis Beviláqua)
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); (Solicitar no Fórum Clóvis Beviláqua)
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); (http://www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaoCertidao.aspx)
- Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; (Será solicitada pela Defensoria Pública)
- Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes)
- Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; (http://www.tst.jus.br/certidao)
- Certidão da Justiça Militar, se for o caso. (https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa)
- Certidão do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC
- Certidão da Centralização de Serviços dos Bancos – SERASA
- Autodeclaração de Identidade de Gênero
Serviço da Defensoria Pública
Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Ceará
Telefone: (85) 3264 4409 / (85) 98895-5514 / (85) 98873-9535
E-mail: ndhac@defensoria.ce.def.br