PERDÃO PRESIDENCIAL

Indulto da graça: entenda o perdão concedido por Bolsonaro

Esse benefício pode ser coletivo ou individual, chamado de indulto da graça. Foi o benefício individual que atendeu Daniel Silveira

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21 de abril de 2022
A10

O presidente Jair Bolsonaro concedeu ao Deputado Daniel Silveira um benefício raro: o indulto da graça, uma espécie de perdão presidencial. O perdão de condenações está previsto no Artigo 84, inciso XII, da Constituição. Pela norma, compete exclusivamente ao presidente da República “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.

Indulto da graça: entenda o perdão concedido por Bolsonaro
Foto: Arquivo/Agência Brasil

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Esse benefício pode ser coletivo ou individual, chamado de indulto da graça. Foi o benefício individual que atendeu Daniel Silveira. Bolsonaro usou o artigo 734 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual o presidente da República pode conceder “espontaneamente” a graça presidencial.

“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.

O condenado, por sua vez, poderá recusar a comutação da pena, acrescenta a lei, o que é mais raro de acontecer que o próprio perdão. O indulto é um ato de clemência do Poder Público em favor de um réu condenado.

O STF já decidiu sobre a prerrogativa do presidente

A lei penal diz que a graça tem por objeto crimes comuns e dirige-se a um indivíduo determinado. Há dúvidas, porém, se cabe indulto a condenações que ainda não transitaram em julgado, ou seja, sem condenação definitiva.

O próprio STF já decidiu, porém, que é prerrogativa do presidente da República conceder indultos sem que sofra interferências do Judiciário. Essa decisão foi tomada em 2019, quando o Supremo discutiu um indulto coletivo, o chamado indulto natalino, à época assinado pelo então presidente Michel Temer.

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Durante o julgamento no STF, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se manifestou a favor da vontade do presidente para estabelecer quem deve ser beneficiado pelo indulto natalino. Moraes, agora, foi o relator do processo contra Silveira.

No entendimento de Moraes, se o decreto foi editado dentro dos parâmetros legais, mesmo que não se concorde com os motivos, a Justiça não pode mudar as regras.

Não se aplica a graça aos crimes hediondos, à tortura, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo, de acordo com o a legislação.

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