Após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid terá sua primeira reunião no próximo dia 27. O objetivo do grupo de trabalho é investigar a atuação do governo federal no combate à pandemia da covid-19, em especial as ações relacionadas ao colapso do sistema de saúde de Amazonas, em janeiro deste ano, e os repasses de verbas federais a estados e municípios.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu que os trabalhos da CPI serão realizados de forma semipresencial devido à exigência de segurança e sigilo para seus atos e encaminhamentos.
Entenda, a seguir, como a comissão vai funcionar, seus limites, regras e prazos.
O que a CPI da Covid vai investigar?
A comissão vai apurar a conduta do presidente Jair Bolsonaro no enfrentamento à pandemia de covid-19, que já matou mais de 370 mil brasileiros desde o início da pandemia. Entre os temas que devem ser investigados estão, por exemplo, a responsabilidade da União na falta de equipamentos de oxigênio no Amazonas, o atraso na compra de vacinas e o uso de dinheiro público na compra de medicamentos sem comprovação científica (como a hidroxicloroquina).
Em outra ponta, também será investigado o uso de recursos federais por estados e municípios na combate à crise. A ideia é apurar possíveis desvios e mau uso das verbas da União. A inclusão de outros entes da federação foi defendida por Bolsonaro, que acredita que a estratégia fará com que o desgaste provocado pela investigação seja dividido com outras autoridades.
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Primeira reunião
Na primeira reunião, no próximo dia 27, são eleitos o presidente, o vice e o relator. Já existe um acordo selado entre os integrantes e as maiores bancadas da Casa em torno dos nomes do senador Omar Aziz (PSD-AM) para a presidência, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para vice e Renan Calheiros (MDB-AL) para a relatoria.
Também será definido o plano de trabalho, em que integrantes votam requerimentos de convocação e convite dos primeiros depoentes, que devem ser ouvidos em audiências públicas.
Versão preliminar do plano aponta que os ex-ministros da Saúde Luiz Henrique Mandetta, Nelson Teich e Eduardo Pazuello, além de governadores, devem ser chamados. O único prefeito citado no documento é David Almeida (Avante), de Manaus (AM), cidade em que a rede de saúde entrou em colapso no início do ano, com pacientes morrendo asfixiados após o fim do estoque de oxigênio em hospitais.
Quem compõe a CPI da Covid
Onze senadores são titulares e 7 são suplentes, seguindo este roteiro:
– Bloco Unidos pelo Brasil, composto pelos partidos MDB, Progressistas e Republicanos: 3 titulares e 2 suplentes;
– Bloco Parlamentar, composto pelos partidos Podemos, PSDB e PSL: 2 titulares e 1 suplente;
– Partido PSD: 2 titulares e 1 suplente;
– Bloco Vanguarda, composto pelos partidos DEM, PL e PSC: 2 titulares e 1 suplente;
– Bloco da Resistência Democrática, composto pelos partidos PT e PROS: 1 titular e 1 suplente;
– Bloco Senado Independente, composto pelos partidos PDT, CIDADANIA, REDE e PSB: 1 titular e 1 suplente.
Leia também | O que faz uma CPI?
Confira a lista completa de titulares:
1. Omar Aziz (PSD-AM) – já há acordo para que seja o presidente
2. Renan Calheiros (MDB-AL) – acordo para que seja o relator
3. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) – acordo para que seja o vice-presidente
4. Eduardo Braga (MDB-AM)
5. Otto Alencar (PSD-BA)
6. Tasso Jereissati (PSDB-CE)
7. Humberto Costa (PT-PE)
8. Ciro Nogueira (PP-PI)
9. Eduardo Girão (Podemos-CE)
10. Marcos Rogério (DEM-RO)
11. Jorginho Mello (PL-SC)
Suplentes:
1. Jader Barbalho (MDB-PA)
2. Angelo Coronel (PSD-BA)
3. Alessandro Vieira (Cidadania-ES)
4. Rogério Carvalho (PT-SE)
5. Marcos do Val (Pode-ES)
6. Zequinha Marinho (PSC-PA)
7. Luis Carlos Heinze (PP-RS)
Como vai funcionar a CPI
A CPI poderá investigar autoridades judiciais, ouvir testemunhas e convocar pessoas para depor, inclusive ministros. A comissão também poderá pedir documentos e informações para órgãos da administração pública, solicitar auditorias ao Tribunal de Contas da União (TCU) e diligências. Pode pedir a quebra de sigilo fiscal e bancário, mas não pode, por exemplo, determinar escutas telefônicas (só com autorização judicial). Não tem o poder de julgar e nem de condenar.
Ao final dos trabalhos, será elaborado um relatório. Esse documento poderá gerar um parecer que pode vir a compor um processo de impeachment ou ter seu conteúdo usado para a elaboração de um projeto de lei. Se for o caso, as conclusões podem ser remetidas ao Ministério Público, para que o órgão promova a responsabilização civil e criminal dos infratores.
O que faz o presidente da CPI
Ele conduz e dita o ritmo dos trabalhos. Ordena e dirige, resolve questões de ordem, aprova requerimentos e também tem o poder de desempatar caso haja empate na votação do relatório final.
O que faz o relator
Apura todo o andamento e coleta os dados que vão compor o relatório final. Apos o voto do relator, os demais membros votam para aprovar ou não sua conclusão. Se a maioria dos membros aprovar o relatório, o documento vira um parecer e pode haver nova votação para decidir apresentação de algum projeto de lei ou outra orientação.
O parlamentar que discordar do relatório pode dar voto em separado e até apresentar um relatório alternativo.
Prazo
Não há prazo máximo, mas o regimento do Senado permite ampliar o funcionamento da comissão por até 1 ano. A duração da CPI da Covid é de 90 dias, podendo se estender.
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(Com Agência Senado)