POLÍTICA

Eleição de outubro renovará um terço do Senado; confira novas regras

Os prazos do calendário eleitoral aprovado pelo TSE já começaram a ser contados

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25 de janeiro de 2022
Roberta Fontelles

Em 2022, as eleições renovarão um terço do Senado, um parlamentar por unidade da Federação. O primeiro turno ocorrerá em 2 de outubro. Os prazos do calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já começaram a ser contados.

Eleição de outubro renovará um terço do Senado; confira novas regras
Foto: Divulgação/Senado

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Eleições para o Senado

No próximo dia 3 de março, será aberta uma data importante desse calendário, a chamada “janela partidária”, período em que parlamentares eleitos pelo sistema proporcional podem trocar de partido sem perder o mandato. A janela vai até 1º de abril. A regra não se aplica aos senadores e senadoras, por serem eleitos pelo sistema majoritário (em que o candidato ou candidata com maior número de votos é eleito).

No dia 2 de abril, termina o prazo para que governadoras ou governadores de estados e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 renunciem a seus mandatos (a chamada desincompatibilização). O dia 2 de abril também é a data limite para o registro, no TSE, dos estatutos dos partidos e das federações partidárias. A possibilidade da união de partidos em federações duradouras foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021.

Novidades

O combate às notícias falsas sobre as eleições vem se tornando uma questão mais relevante a cada pleito. No Congresso, será reinstalada em fevereiro a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, que deverá atuar para evitar a disseminação de notícias falsas no ano eleitoral. O colegiado deverá ser presidido pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA). Segundo ele, eventuais denúncias serão repassadas a órgãos como Polícia Federal, Ministério Público e Tribunal Superior Eleitoral.

A Resolução 23.671 do TSE, de 14 de dezembro, que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas na campanha, veda expressamente “a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral” e prevê que a Justiça Eleitoral, “a requerimento do Ministério Público”, determine “a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”.

Outra novidade nesta eleição é a vigência da Emenda Constitucional 111, promulgada pelo Congresso Nacional em 28 de setembro passado. Ela incentiva as candidaturas de negros e mulheres nas eleições e muda a data da posse do presidente da República e dos governadores eleitos a partir de 2026. As datas das posses passarão de 1º de janeiro para 5 de 6 de janeiro, respectivamente.

O artigo 2º da emenda estabelece que, para fins de cálculo dos valores distribuídos pelo fundo partidário e pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os votos dados a mulheres ou negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contabilizados em dobro.

Calendário eleitoral / Confira algumas das principais datas das eleições neste ano

1º/jan – Início da obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais no TSE;
3/mar ‑ 1º/abr – Janela partidária para deputados e vereadores trocarem de partido sem perda de mandato;
4/maio – Fim do prazo para transferência ou solicitação do título de eleitor. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar a mudança de circunscrição até 18 de agosto;
11‑13/maio – Teste de confirmação da segurança do sistema eletrônico de votação, na sede do TSE, em Brasília;
15/maio – Início da arrecadação de recursos para as campanhas via financiamento coletivo;
1º/jun – Último dia para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
16/jun – Divulgação, pelo TSE, das quantias disponibilizadas aos partidos pelo FEFC;
30/jun – Vedada a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato;
20/jul ‑ 5/ago – Prazo para realização das convenções partidárias;
12/ago -Data final para publicação, pelo TSE, da tabela que servirá de base para a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio, na televisão, de acordo com a representação no Congresso Nacional;
15/ago – Prazo final para solicitação de registro de candidaturas;
16/ago ‑ 1º/out -Propaganda eleitoral autorizada, inclusive na internet;
26/ago ‑ 29/set – Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. No caso das eleições para o Senado ela ocorrerá às segundas, quartas e sextas: das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05, no rádio; das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, na televisão;
2/out – Primeiro turno das eleições;
30/out – Segundo turno das eleições, caso necessário (apenas para presidente da República e governadores);
12/set – Fim do prazo de apresentação das prestações de contas parciais das campanhas;
1º/nov -Fim do prazo de apresentação das prestações de contas finais das campanhas do primeiro turno.

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