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Saiba o que pode e o que não pode nas Eleições 2022

Prazo para pedir voto em trânsito e transferência temporária inicia nesta segunda-feira (18)

Foto: Arquivo

Eleitores e candidatos devem ficar atentos às eleições no Brasil em 2022. Isso porque existem regras que devem ser cumpridas no calendário eleitoral. Para que você saiba o que é e não é permitido durante o período importante para o país, o presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB/CE, Igor Cesar Rodrigues discorreu sobre regras e datas nas eleições 2022.

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Título eleitoral

Segundo Igor César Rodrigues, a primeira chamada é para os eleitores. Isso porque no dia 4 de maio é a data para transferir para outra cidade, requerer ou alterar dados cadastrais do título de eleitor. Devido a demanda de eleitores que deixam para revolver essa questão de última hora, o presidente da Comissão de Acompanhamento orienta muita organização.

Candidatos ao pleito

Já quem vai disputar um cargo político, as convenções partidárias ocorrem do dia 20 de julho até o dia 05 de agosto. É nesse período que os partidos políticos escolhem os candidatos. Já a data final para o registro da candidatura é 15 de agosto de 2022. Contudo, para aqueles que precisam renunciar de cargos públicos a data final é até 2 de abril.

Eleições 2022

Os eleitores escolherão este ano representantes para os cargos de presidente da República, governador, deputados federais e deputados estaduais. o primeiro turno das eleições 2022 ocorre no dia 02 de outubro. Já o segundo turno está definido para 30 de outubro.

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Propaganda eleitoral

Segundo o presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB/CE, Igor Cesar Rodrigues é preciso atenção também para o início da permissão de propagandas eleitorais, que será no dia 16 de agosto, incluindo propagandas na internet. Já no rádio e na TV ocorrem apenas entre 26 de agosto e 29 de setembro.

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Alterações

Igor César revela também mudanças que deixarão o pleito mais justo e igualitário. Entre elas se destaca o fim das coligações partidárias. Houve a criação as federações partidárias, que atuam de maneira mais permanente.

Com isso os partidos que se unirem terão que ficar nessa mesma condição por quatro anos, e não somente durante a disputa.

Aconteceram também mudanças na distribuição dos fundos partidário e eleitoral e nos votos dados a mulheres e pessoas negras, que serão contabilizados em dobro, como uma maneira de incentivar os partidos a promover candidaturas de elegíveis nesse perfil.

O presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB/CE revelou que o cidadão precisa buscar mais conhecimento técnico sobre como funcionará a disputa, principalmente quando são proporcionais (que ocorre quando nem sempre é eleito o mais votado).

Ressaltou ainda que existem duas escolhas a ser tomadas: o voto e o partido. Com isso é possível ter o equilíbrio entre aqueles que disputam os cargos.

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