O ex-presidente Michel Temer afirmou que Jair Bolsonaro (PL) deveria revogar o decreto que concedeu o benefício da graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O ‘conselho’ foi dado nesta sexta-feira (22), ele acredita que Bolsonaro precisa esperar o processo transitar em julgado antes de conceder o perdão às penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal a Silveira, “para evitar uma crise institucional entre os poderes.”
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“Como a decisão do STF sobre o processo contra o deputado Daniel Silveira ainda não transitou em julgado, o ideal, para evitar uma crise institucional entre os poderes, é que o Presidente da República revogue por ora o decreto e aguarde a conclusão do julgamento. Somente depois disso, o Presidente poderá, de acordo com a Constituição Federal, eventualmente, utilizar-se do instrumento da graça ou do indulto”, pontuou Temer em nota.
Conforme o ex-presidente, “este ato poderá pacificar as relações institucionais e estabelecer um ambiente de tranquilidade na nossa sociedade”. “Neste entre-tempo poderá haver diálogo entre os Poderes. O momento pede cautela, diálogo e espírito público”, afirmou Temer para Bolsonaro.
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Foi distribuída à ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), a ação protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade que tenta suspender o decreto. Outras ações protocoladas contra a ação de Bolsonaro, como a do PDT (Partido Democrático Trabalhista), ainda não têm relator. A ação protocolada pela Rede na manhã desta sexta-feira (22) afirma que o indulto “desmoraliza os ministros do Supremo”, além de ser inconstitucional por não respeitar os parâmetros da “impessoalidade e da moralidade”
Entenda o caso
O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou na tarde de quinta-feira (21), em transmissão ao vivo por uma rede social, o perdão da pena ao deputado Daniel Silveira, condenado ontem a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O indulto significa o perdão da pena e pode ser concedido pelo presidente da República por meio de decreto. Bolsonaro afirmou que o ato seria publicado no “Diário Oficial da União”, o que se efetivou logo após o anúncio, em edição extra da publicação.
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