A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (23) o texto da Medida Provisória (MP) 1.172/23, que reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 e amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 2.640. O texto agora segue para o Senado Federal e precisa ser aprovado até 28 de agosto.
Desde o dia 1º de maio, o salário mínimo foi reajustado de R$ 1.302 para R$ 1.320, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a MP, que entrou em vigor. Porém, o texto precisa ser aprovado pelos deputados federais e senadores ou perde a validade.
O relator da MP, deputado Merlong Solano (PT-PI), incluiu no texto a política de valorização do salário mínimo, que prevê aumento real equivalente à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores ao de vigência do novo valor. A política entrará em vigor a partir de 2024, quando o salário mínimo deve chegar a R$ 1.461.
Isenção do Imposto de Renda (IR)
Foi incluída ainda ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física. Quem ganha até R$ 2.640 ao mês não terá de pagar imposto de renda. Atualmente, a isenção é para quem recebe até R$ 1.903,98 mensais.
Após a votação de um destaque, os deputados retiraram a proposta que tributaria rendimentos no exterior, trust (empresa estrangeira que terceiriza administração de bens de um grupo ou família) e offshore (empresa de investimento no exterior) que tinha sido incorporada ao texto da MP 1.172/23.
O argumentou do governo foi de que a tributação serviria para cobrir a renúncia fiscal com a correção da tabela do Imposto de Renda.
Com a resistência de parlamentares à tributação das offshores, o governo chegou a um acordo com lideranças partidárias e decidiu transferir o tema para um projeto de lei e passar a tributar os fundos exclusivos, instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, que exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada.
Além de R$ 10 bilhões de arrecadação anual a partir de 2024, serão arrecadados R$ 3 bilhões neste ano para financiar a ampliação da faixa de isenção.
Veja como ficam as novas faixas do IR
A faixa de isenção foi elevada para R$ 2.112. Para atingir o total de R$ 2.640 (dois salários mínimos), o governo aplicará automaticamente um desconto de R$ 528.
Com o aumento da isenção, até mesmo indivíduos com rendimentos superiores a dois salários mínimos serão afetados. Isso ocorre porque o imposto não incide sobre a totalidade do salário, apenas sobre os valores que ultrapassam as faixas de isenção ou tributação reduzida.
Por exemplo: para alguém com um salário mensal de R$ 4.000 (enquadrado na faixa 4), não haverá incidência de 22,5% sobre a totalidade do salário tributável, mas sim somente sobre a parcela que excede a isenção.
No entanto, o incremento mensal nas deduções nas faixas salariais será de pequeno montante. Confira abaixo:
Até R$ 2.112 – Isento
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,66 – alíquota de 7,5% – parcela a deduzir R$ 158,40
De R$ 2.826,67 até R$ 3.751,06 – alíquota de 15% – parcela a deduzir R$ 370,40
De R$ 3.751,07 até R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5% – parcela a deduzir R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5% – parcela a deduzir R$ 884,96
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