O Superior Tribunal Militar reverteu decisão de primeiro grau e condenou por estelionato uma mulher de 60 anos que se casou com seu sogro – um major aposentado do Exército, avô de seu filho – para herdar pensão militar. Segundo o Ministério Público Militar, a mulher recebeu a pensão por 18 anos, gerando um prejuízo de mais de R$ 5 milhões.
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A decisão foi proferida em julgamento nesta quinta-feira, 15, por maioria de votos. A mulher pegou três anos e três meses de reclusão, em regime inicial aberto. Ainda cabe recurso da decisão. Trata-se do segundo caso sobre fraudes na pensão militar julgado pelo STM nesta semana.
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Até a publicação deste texto, reportagem buscou contato com a defesa, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.
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Segundo os autos, a mulher agora condenada se casou com o sogro, em cartório, em outubro de 2002. Na época, ela tinha 37 anos e o militar 80. A sogra da moça faleceu em março do mesmo ano, sete meses antes do casamento. Um ano depois das núpcias, em outubro de 2003, o sargento aposentado faleceu. Ele tinha câncer de próstata.
No mês seguinte à morte do militar, a ré se apresentou ao Comando do Exército como viúva e pediu a pensão deixada pelo major. Laudo da perícia, realizado em 2021, calculou prejuízo de R$ 5.252.168,49 com os pagamentos – valor que considerou o ‘dolo’ da ré.
O Ministério Público Militar argumentou à Justiça que o único intuito do casamento era “a obtenção da pensão pela morte iminente do militar reformado, que já estava em estágio avançado de câncer”. Os detalhes do caso foram divulgados pelo STM.
A Promotoria ficou sabendo do caso só em 2018, 15 anos depois do casamento. O MP recebeu uma denúncia que indicava que, antes de casar com o sogro, a mulher foi casada com o filho do major, que faleceu em 1999, três anos da núpcia com o militar.
Em primeira instância, a Auditoria Militar de Porto Alegre decidiu, em julho do ano passado, absolver a mulher sob o argumento de que não havia “prova suficiente” para condená-la. A avaliação foi a de que a certidão de casamento foi legalmente expedida.
A Promotoria Militar recorreu ao STM, destacando que a mulher e o falecido marido tinham endereços diferentes. O MP também citou a diferença de idade do casal e os problemas de saúde do sargento. Já a defesa pediu a manutenção da absolvição, alegando que a Promotoria não comprovou a fraude.
O relator do caso, Artur Vidigal de Oliveira, defendeu a absolvição da mulher. Ele considerou que a certidão de casamento era verdadeira e afastou a alegação do MP quanto à diferença de idade entre o militar e a ré.
Na sessão desta quinta, 15, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz divergiu, apontando que o Código Civil proíbe o casamento entre nora e sogro. Segundo ele, “não é possível se casar com ‘ex-sogro’ ou ‘ex-sogra'”. O ministro indicou que os sogros são “considerados pais por afinidade”
A avaliação foi a de que o casamento foi simulado “exclusivamente para a fraude previdenciária”. “As núpcias foram contraídas apenas como aparência, sem que jamais fosse estabelecida a real comunhão matrimonial entre os envolvidos”, anotou.
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Fonte: Estadão