"TAXA OLÍMPICA"

Lula assina MP para isentar de imposto prêmios concedidos a atletas das Olimpíadas

Além das medalhas, os atletas também recebem premiações em dinheiro proporcionais à conquista alcançada

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8 de agosto de 2024
Portal GCMAIS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória (MP) para isentar a cobrança de Imposto de Renda sobre os prêmios concedidos aos atletas que receberem prêmios nas Olimpíadas.

Lula assina MP para isentar de imposto prêmios concedidos a atletas das Olimpíadas
Foto: Divulgação / COB

Os medalhistas, além das medalhas, também ganham do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e do Comitê Olímpico Internacional (COI) prêmios em dinheiro proporcionais à conquista alcançada. A medalha em si já não era tributada, mas o Imposto de Renda incidia sobre os prêmios de modo equivalente à cobrança que é feita sobre a remuneração regular dos cidadãos.

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A isenção vale especificamente para os prêmios repassados pelo COB e pelo COI. Com isso, outros prêmios ofertados aos atletas, via federações ou confederações esportivas, seguem sendo taxadas pela Receita Federal.

Além disso, a MP assinada vale de modo retroativo até o dia 24 de julho, portanto englobando também os atletas que ganharam medalhas desde o início das Olimpíadas de Paris 2024.

Receita

Na véspera, a Receita Federal havia divulgado nota esclarecendo que as medalhas vencidas por atletas brasileiros nas Olimpíadas não estão sujeitos a cobrança no Imposto de Renda. No comunicado, porém, o órgão esclareceu que ainda havia incidência do tributo sobre os prêmios em dinheiro.

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“Além das medalhas, os(as) atletas podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”, explicou o órgão.

Isso acaba de ser revertido com a MP assinada pelo presidente da República, com os prêmios do COB e do COI passando a ser isentos de Imposto de Renda.

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Premiações

Além das medalhas, os atletas também recebem premiações em dinheiro – que, essas sim, devem ser tributadas. Conforme o Comitê Olímpico do Brasil (COB), em competições individuais, quem ganha medalha de ouro leva um prêmio em dinheiro de R$ 350 mil; quem leva prata, R$ 210 mil; e quem leva bronze, R$ 140 mil.

Já para os medalhistas de competições em grupo, contemplando de dois a seis atletas, é destinado um prêmio total (dividido entre toda a equipe) de R$ 700 mil para a medalha de ouro; R$ 400 mil para a de prata; e R$ 280 mil para a de bronze. Em Em competições coletivas, que são aquelas com sete ou mais atletas vencendo a mesma medalha, o prêmio é de R$ 1,05 milhão para a medalha de ouro; R$ 630 mil para a medalha de prata; e R$ 420 mil para a medalha de bronze.

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