Opinião

A importância das mudanças no Imposto Sobre Serviços

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4 de novembro de 2020
Portal GCMAIS

Não é de hoje que a concentração da receita tributária nos municípios acontece de forma desigual, gerando problema estrutural às finanças públicas. Desde 24 de outubro deste ano, quando o presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, o cenário vislumbra mudanças positivas, que devem contribuir para aumentar a arrecadação dos municípios e desafogar as contas públicas. Com as novas regras, cinco setores serão contemplados: operadores de plano de saúde, operadoras de cartão de crédito, administradoras de fundos, carteiras de valores mobiliários, administradora de consórcios e empresas de leasing de veículos.

A importância das mudanças no Imposto Sobre Serviços

Como aponta o relatório das receitas dos municípios brasileiros, Finbra de 2019, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional, cerca de 50% do total da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), somada ao ICMS do Brasil, está concentrada em 69 municípios – com exceções de unidades de pequeno ou médio porte que têm suas receitas por concentrações industriais. Com a nova lei, são estabelecidas normas para o recolhimento do imposto devido onde está o cliente – e não mais na cidade-sede do prestador do serviço, o que tende a garantir melhor distribuição da arrecadação fiscal.

As mudanças da nova minuta ocorrerão de forma gradual até o ano de 2023: ainda em 2020, 100% do ISS ficará com o município do local da sede do prestador de serviço; em 2021, o valor que ficará com o município do local de estabelecimento do prestador será de 33,5% e, no município do domicílio do tomador, 66,5%; em 2020, os valores serão de 15% e 85%, respectivamente; até que, em 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.

Devido à pandemia da Covid-19, a arrecadação nos municípios apresentou queda neste ano. Em Fortaleza, levantamento da Confederação Nacional dos Municípios aponta que a entrada de recursos provenientes do ISS nos cofres públicos foi de R$ 173,2 milhões no segundo trimestre de 2020. O valor é 20,1% menor que o período registrado no ano passado. O pagamento do Auxílio Emergencial pago pelo Governo Federal, que deve se estender até dezembro, amenizou a queda de arrecadação do imposto já que, mesmo com a retração durante a crise, o brasileiro teve certo poder de compra – o que contribuiu para a circulação de valores, produtos e serviços nos municípios.

Marcos Sá é contador e consultor de finanças. 

 

As opiniões não refletem o posicionamento do Grupo Cidade de Comunicação.

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