Opinião

Defensores atuantes em prol do ECA

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15 de julho de 2021
Portal GCMAIS

Uma das Leis mais destacadas do nosso ordenamento jurídico, voltada ao amparo integral e a proteção de crianças e adolescentes completa, neste mês, 31 anos. Estamos falando do Estatuto da Criança e do Adolescente, mais conhecido como ECA. Com o advento da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, crianças e adolescentes passaram a ser vistos sob nova perspectiva, como “sujeitos de direitos”. Desde então, novos rumos foram traçados para garantir a proteção de meninos e meninas de zero a 18 anos.

Defensores atuantes em prol do ECA

É válido ressaltar que sem essa mudança pouco se teria avançado em nosso país com relação aos direitos das crianças e adolescentes. Porém, precisamos lembrar que muitas questões ainda são preocupantes, como a violência, que vitima muitos adolescentes, principalmente nas nossas periferias; o trabalho infantil, que muitas vezes retira dos nossos jovens da escola.

E qual o papel dos defensores públicos na manutenção do ECA e na proteção integral de crianças e dos adolescentes? A Defensoria Pública presta atendimento especializado que promove e defende os direitos, atuando no âmbito protetivo, socioeducativo e de educação em direitos. Na área protetiva, a Defensoria Pública propõe medidas judiciais ou extrajudiciais para a tutela de interesses coletivos ou individuais de crianças e adolescentes. Já na área socioeducativa, a Defensoria tem o dever legal de assegurar aos adolescentes em conflito com a lei o pleno exercício de seus direitos e garantias fundamentais, como o acesso à saúde e à educação.

Os defensores públicos devem manter, portanto, uma postura ativa na defesa dessas crianças e adolescentes, já que muitas vezes a violência praticada contra estes é silenciosa, inexistindo denúncias ou relatos formais. O fato é que nós, defensoras e defensores públicos, somos incansáveis em se tratando do respeito ao direito de crianças e adolescentes, estando sempre a postos para mobilizar toda a sociedade civil, e os poderes constituídos, sobre a necessidade de assegurar, com prioridade absoluta, o direito desses seres ainda em formação e sempre com base no ECA.

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