Você pode contar com o Sebrae para obter orientações sobre o processo de parcelamento do seu débito.
Estar em dia com os pagamentos de sua contribuição mensal é indispensável para garantir o acesso a todos os benefícios do Microempreendedor Individual (MEI) como aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença. Essas vantagens não vão poder ser usufruídas se você estiver com débitos.
Mas calma! Não precisa se desesperar. Se você acumulou muitas parcelas atrasadas do DAS – Documento de Arrecadação do Simples do MEI é possível quitar os débitos em até 60 pagamentos de R$ 50,00. Lembre-se que é preciso buscar a regularização o quanto antes para evitar acúmulo de juros e o bloqueio dos seus benefícios enquanto MEI.
A quitação da dívida pode se dar de duas formas: à vista ou parcelado. Se optar pelo pagamento total, após o vencimento da DAS, você vai precisar gerar um novo boleto DAS, acessando o Portal do Empreendedor, optando por pagamento de contribuição mensal e selecionando a opção boleto de pagamento.
Como ficam os juros e as multas no pagamento à vista?
Mesmo optando pelo pagamento dos débitos à vista, o DAS será impresso com multa e juros que terão valores atualizados para a data de pagamento escolhida.
A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
É importante lembrar que a SELIC é a taxa básica de juros da economia e norteia cálculos de juros dos empréstimos, financiamentos e aplicações financeiras. Essa taxa é utilizada pelo Banco Central para realizar o controle da inflação do país.
Veja como pedir o parcelamento de débito do MEI
O parcelamento de débitos do MEI foi permitido pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. O parcelamento convencional pode ser solicitado a qualquer tempo.
Vale ressaltar que somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) na data do pedido de parcelamento.
Não existe valor máximo de dívida para este parcelamento, contudo o número de parcelas é limitado a 60.
Para cada MEI, a quantidade de parcelas, cujo valor mínimo é de R$ 50, é definida de forma automática pelo sistema levando em conta o montante da dívida. Desta forma, não é permitido ao contribuinte escolher em quantas vezes será dividido o valor total da quitação da dívida.
Confira as etapas:
1. acesse o Portal do Empreendedor e clicando na opção “Já sou MEI”;
2. clique em Pagamento de contribuição mensal e depois em Parcelamento;
3. ao ser direcionado à página do Simples Nacional, você deverá clicar em Parcelamento – Microempreendedor Individual.
4. gere seu código de acesso clicando no ícone da chave, presente nesta mesma tela.
Gostou da dica? Para essa e outras questões sobre o MEI, conte com o apoio do Sebrae. Clique aqui e confira todas as soluções de acordo com as suas necessidades.
Lembrando que você também pode entrar em contato através da Central de Atendimento: 0800 570 0800.